● As nomeações de dirigentes devem ter caráter técnico. Não precisam necessariamente ser oriundas da própria agência; podem ser da academia ou de outros setores públicos, com pertinência temática e sem conflitos de interesse, com sabatinas rigorosas do Senado;
● As decisões regulatórias complexas têm de ser precedidas de ampla campanha de divulgação com simplificação de seu conteúdo, para facilitar a compreensão e a participação da população na escolha a ser feita;
● Realização prévia, pelas agências, de Análises e Avaliações de Impacto Regulatório (AIRs), que levem em conta efetivamente a perspectiva do consumidor. Isso sempre com base em evidências e dados sobre problemas e conflitos de consumo, e com o envolvimento de entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).