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Entidades cobram prefeitura e vereadores de SP para mudança em lei antes da publicação de licitação de ônibus

Idec, Rede Nossa São Paulo, ITDP e Greenpeace alertam que projeto de lei precisa ser aprovado antes do edital ser publicado para as novas regras terem segurança jurídica

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Atualizado: 

22/03/2018

O Idec, em parceria com a Rede Nossa São Paulo, o Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP) e o Greenpeace, enviaram, nesta quarta-feira (21), uma carta ao Prefeito de São Paulo, João Doria Jr., ao Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, Sérgio Avelleda, e ao Presidente da São Paulo Transportes (SPTrans), José Carlos Martinelli, alertando para a necessidade de aprovação do Projeto de Lei (PL 853/2017), de autoria do executivo, e relatado pelo vereador Caio Miranda (PSB), antes da publicação do edital de licitação de ônibus de São Paulo.

A entidades, que já haviam enviado uma carta com o mesmo teor aos vereadores, advertem para a importância de que os pontos presentes no edital de licitação sejam garantidos pela lei do município. Sem o PL estar aprovado, o edital não terá segurança jurídica e poderá ser contestado judicialmente.

“Nossa intenção é pressionar a prefeitura e os vereadores pela aprovação do substitutivo antes do edital da licitação ser publicado, caso contrário esse edital ficará sem o devido embasamento legal”, explica Rafael Calabria, pesquisador em Mobilidade Urbana do Idec, que também recomenda que a população contate vereadores e prefeitura para pedir a aprovação do texto.

O PL em discussão na Câmara propõe alterações importantes de regras que interferem nas licitações de transporte da cidade. As mudanças apresentadas trazem, entre outros, avanços relativos à competitividade, que em fevereiro foram reivindicados pelas entidades ao Cade, por meio de representação.

Entre os itens mais relevantes do PL estão o que detalha a remuneração das empresas de acordo com seus desempenhos; autoriza empresas estrangeiras a concorrer na licitação; estabelece que o prazo do contrato deve ser de períodos entre 5 e 25 anos, e cobra que esse período seja escolhido com base em um estudo econômico; libera a criação de outros subsistemas, sem engessar em apenas “estrutural” e “local”; obriga a divulgação de índices de qualidade do transporte mensalmente; determina o planejamento de integração no sistema com pedestres, ciclistas e bicicletas compartilhadas; e permite que serviços do transporte público possam ser concedidos separadamente, como, por exemplo, a propriedade de garagens.

Desta forma, o Idec e as entidades parceiras entendem que o PL garante as melhorias presentes no edital de licitação e atende às demandas da sociedade apresentadas durante a consulta pública, permitindo melhorias de competitividade, fiscalização e sustentabilidade no transporte público da cidade.