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As prefeituras de todo o país têm agora a competência exclusiva para regulamentar os serviços de transporte por aplicativos, como o Uber, Cabify e 99. E para isso, segundo o pesquisador em mobilidade urbana do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Rafael Calabria, os gestores devem fazer estudos e ter dados sobre a mobilidade urbana local, para definir a melhor forma de regulamentação.
O texto do Projeto de Lei (PL) 5587/16, que dá essa prerrogativa aos municípios, foi aprovado na quarta-feira (28) na Câmara dos Deputados. Para Calabria, a votação encerra uma discussão problemática e polarizada e abre espaço para a adoção de regras para que não haja violação ao usuário ou à mobilidade urbana.
Segundo o pesquisador, é preciso avaliar a capacidade das ruas em receber o volume de veículos, já que por um período eles rodam sem passageiros. “Por outro lado, [permitir a circulação desse transporte individual] estimula que as pessoas deixem de manter aquela necessidade antiga de ter carro. Estimula as pessoas a terem mais opções de mobilidade”, explicou.
Os deputados mantiveram duas alterações ao texto feitas no Senado. A que excluiu a necessidade de autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação e a que retira a obrigatoriedade de o motorista do aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha.
Para o presidente da Associação Brasileira das Associações Civis e Cooperativas de Motoristas de Taxi (Abracomtaxi), Edmilson Sarlo, o texto aprovado está incompleto. “Queríamos que tivesse uma uniformização federal, porque quando compete a cada município, tem aqueles que vão exigir a autorização e tem outros que não”, disse, acrescentando que “as prefeituras com maior responsabilidade no transporte vão pedir autorização e vão pedir a vistoria para pode ter autorização”.
Segundo ele, a determinação mais explícita das regras para o transporte individual privado de passageiros evitaria a judicialização das questões em âmbito local. “Acho que faltou responsabilidade e coragem dos deputados de criar essa uniformização”, disse Sarlo, explicando que é positivo que, agora, os municípios têm a clareza de que tem o poder de regulamentar o serviço.
Para Rafael Calabria, do Idec, a judicialização vai se estabilizar. “As empresas poderão questionar alguns critérios adotados em cada município, e as prefeituras têm que justificar essas escolhas”, disse, reforçando a necessidade de estudos de mobilidade urbana.
Em São Paulo, por exemplo, onde o aplicativo já foi regulamentado, os motoristas cadastrados nos aplicativos depois de julho de 2017 só podem rodar com veículos com até cinco anos de uso. “E essa limitação está bem justificada, porque o carro mais novo polui menos e tem mais chance de prover a segurança para os usuários”, explicou.
Para a empresa 99, o texto final aprovado pelos deputados é equilibrado ao retirar a burocracia e pontos que inviabilizavam o serviço no país. “O projeto ainda promove o controle de qualidade e segurança do serviço através da tecnologia e, ao mesmo, permite aos municípios continuar a regulamentar o serviço como já acontece em São Paulo, Curitiba, Vitória e Brasília, por exemplo”, disse, em nota.
Também em nota, a Cabify considerou o texto aprovado equilibrado. “A mobilidade urbana foi assegurada com a aprovação das emendas que retiraram diversas determinações do PL 5587 que inviabilizam o setor de mobilidade privada”, disse a nota, citando a exigência de placa vermelha e a obrigatoriedade dos motoristas serem proprietários dos veículos, que foram retiradas do texto original.
Entre as regras de fiscalização previstas no projeto aprovado, estão a exigência de contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O projeto também estabelece que o motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.
O texto do projeto de lei seguiu para a sanção presidencial.