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O cidadão que contrata um plano de saúde busca atendimento rápido, eficiente e seguro. A escolha pelas prestadoras de serviço deve ser acompanhada de alguns cuidados, para evitar surpresas desagradáveis no momento em que o paciente mais necessita.
A empresa está com tudo em ordem?
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que o brasileiro verifique se a operadora possui registro na ANS e se está sob direção fiscal ou técnica, “indicação de que há problemas administrativos ou financeiros”.
Confira a cobertura
A lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer é definida pela ANS respeitando o tipo de serviço buscado: ambulatorial, hospitalar, referência ou odontológico. Clicando aqui é possível checar se determinado procedimento faz parte da cobertura mínima exigida.
E se precisar de hospital?
A agência alerta que nem todos os planos dão direito à internação hospitalar. Os planos que oferecem o serviço são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. É importante verificar o tipo de plano no contrato.
Rede credenciada
A operadora de plano de saúde só poderá descredenciar um hospital em caráter excepcional e é obrigatório substituí-lo por outro equivalente. Essa mudança deve ser comunicada ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Planos coletivos
Para o Idec, não é recomendada a contratação de planos de saúde coletivos que sejam intermediados por associações ou sindicatos com os quais não há relação de confiança. O motivo: a dificuldade para negociação ágil sobre conflitos relacionados por exemplo a reajustes ou cancelamentos.