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No início de novembro, o Idec e outras 41 organizações de todo o País assinaram uma nota contra a nova resolução do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), órgão do Ministério das Cidades, que define regras para multar pedestres e ciclistas que cometerem infrações de trânsito.
As punições, que já estavam previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), começam a valer no final de abril de 2018. Contudo, segundo as entidades, a medida é injusta e ineficaz.
“Como vão multar alguém por atravessar a rua em um local ‘inapropriado’, se ali não tem uma faixa de pedestre, por exemplo? As cidades foram historicamente construídas para incentivar o uso de carros, o que dificulta muito a circulação de pedestres e ciclistas”, afirma Rafael Calabria, pesquisador em Mobilidade do Idec.
Para o pesquisador, as multas de trânsito são ferramentas importantes para promover o respeito à sinalização e garantir a segurança de todos, porém é necessário que a estrutura da cidade esteja, minimamente, adequada para a população. O que não acontece no caso dos ciclistas e pedestres. “Em vez de protegê-los, irá punir e desestimular o andar e o pedalar”, diz Calabria.
As entidades estudam possíveis ações para reverter a resolução.
Mortes no trânsito
Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi, declara que apesar do pedestre ser a parte mais frágil, ele também pode causar uma ocorrência de trânsito quando não cumpre as regras e coloca todos os outros em situação de risco.
Calabria discorda. “A medida não irá melhorar a insegurança gerada por problemas de infraestruturas, como calçadas esburacadas, ciclovias inacabadas ou inexistentes, sem faixas de pedestres e dispositivos que poderiam prevenir as mortes e atropelamentos”.
De acordo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde) de 2013, metade de todas as mortes no trânsito de todo o mundo ocorre entre as pessoas menos protegidas. No período, o Brasil registrou 42.291 óbitos, sendo 28% deste número usuários de veículos com 2 ou 3 rodas, como é o caso das motocicletas, 20% pedestres, 18% motoristas e 3% ciclistas.
As organizações afirmam no nota que para as punições sejam efetivas, o espaço urbano precisa ser readequado, repensado, redesenhado por meio de intervenções físicas que promovam uma maior equidade e justiça sócio-espacial. “O comportamento das pessoas está diretamente ligado às condições do espaço que lhes é oferecido”, explicam no documento.
Aplicação da multa
Segundo a resolução, pedestres e ciclistas serão multados caso permaneçam ou cruzem vias por onde passam carros, como ruas, avenidas, pontes e áreas de cruzamento. Além disso, serão autuados se andarem fora das ciclovias e passarelas de passagem, por exemplo.
A punição para o pedestre será de R$ 44,19. Já para o ciclista que for flagrado em local proibido ou que estiver guiando a bicicleta de forma agressiva será multado em até R$ 130,16. Ele terá ainda a bicicleta recolhida pelos agentes de trânsito.