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Na próxima quarta-feira (27), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal pode votar o PLS 212/2017. Proposto pelo Senador Dalírio Beber (PSDB/SC) e com parecer favorável pelo Senador Armando Monteiro (PTB/PE), o projeto visa alterar as leis de Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/2001) e Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011). Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), tais mudanças são abusivas e desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em carta enviada aos senadores que compõem a Comissão, o Instituto manifestou posicionamento contrário às mudanças previstas, que incluem, por exemplo, a dispensa de autorização prévia do consumidor no cadastro positivo e compartilhamento de suas informações cadastrais com outros bancos de dados.
Para o advogado do Idec, Rafael Zanatta, a eliminação do consentimento informado, previsto anteriormente, representa grave retrocesso aos direitos do consumidor. “Desde que foi criado, a adesão ao cadastro depende de autorização expressa, garantindo seu direito de escolha. Com a suspensão desse princípio, o novo sistema de cadastro positivo viola o artigo 43 do CDC e se torna abusivo na coleta de dados pessoais”, explica.
Outro ponto criticado pelo Instituto é a modificação do regime de responsabilidade civil dos gestores de bancos de dados, que elimina a responsabilidade solidária entre eles em caso de danos causados por um dos agentes na cadeia de fornecedores de serviços.
“Os bancos de dados são mantidos por empresas privadas que disponibilizam informações dos consumidores aos fornecedores de crédito. Por isso, ambos devem ter responsabilidade pelo tratamento dessas informações. Além disso, é preciso que haja uma regulação para fiscalizar e garantir o uso dos dados com a finalidade específica do crédito”, finaliza o advogado.