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Planos econômicos: STJ adia decisão sobre abrangência de ações do Idec

Relator votou favorável aos poupadores, porém julgamento foi suspenso por pedido de vistas

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Atualizado: 

14/09/2017

Nesta quarta-feira (13), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) participou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), do início do julgamento de um recurso que pode limitar a abrangência da ação civil pública (ACP) do Instituto sobre planos econômicos. Para os bancos, apenas poupadores com o nome numa lista prévia seriam beneficiados na ACP.

Na ocasião, a maioria dos participantes não apresentou voto, pois o Ministro Ricardo Villas-Boas Cueva pediu vistas para  analisar o processo e houve suspensão do julgamento. Ainda não há nova data definida, porém o regimento interno do STJ prevê o  prazo de até 90 dias para o reagendamento. 

Embora a decisão tenha sido adiada, o Ministro Relator, Raul Araújo, votou favoravelmente à defesa do Idec, afastando a tese da lista. O relator afirmou em seu voto que “a sentença beneficiará os consumidores independente de sua filiação ao Idec”. O Ministro Araújo ressaltou ainda a importância de se preservar o direito básico de facilitação da defesa do consumidor e o de reparação integral de todos os danos. 

O Instituto vem sustentando em sua campanha Meu direito não cabe numa lista que, caso essa tese prospere, o Judiciário na prática não efetivará direito algum aos poupadores, pois tal lista não existe nesse tipo de ação que visa o interesse coletivo.

Para o advogado e representante do Idec na ocasião, Igor Britto, o entendimento do relator é uma vitória para o consumidor. “O voto do ministro fortalece a proteção dos direitos coletivos, reconhecendo que todos os poupadores, associados ou não, também sejam beneficiados pelas ações civis públicas”, comemora.

A advogada do Idec, Claudia Almeida, explica que, apesar da suspensão do julgamento, o Idec considera positivo o desfecho da reunião. “Infelizmente, estamos vivendo em um cenário onde a manutenção de direitos já é motivo para comemorar”, finaliza a advogada.