Contra alteração unilateral do contrato de internet pelo celular e irregularidades na oferta e publicidade sobre esses serviços, Idec notifica empresas e pede cumprimento da Lei
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05/02/2015
Atualizado:
05/02/2015
As companhias Claro, Oi, Tim e Vivo mantiveram sua posição em relação ao corte imediato da conexão após o consumo da franquia mesmo para os planos cuja contratação ocorreu antes dessa mudança de prática pelas operadoras. A resposta veio em razão da campanha do Idec “Não me desconecte” - contra o bloqueio das conexões à internet pelo celular móvel após o consumo da franquia, especialmente no caso de contratações já realizadas com base no modelo de redução da velocidade quando atingido o limite de download. Nos planos que sofreram a mudança, o cliente deve aquirir um pacote adicional de dados para continuar navegando.
Em carta enviada às empresas em janeiro deste ano, o Idec expôs os resultados da enquete, realizada pelo Instituto no fim do ano passado. A pesquisa verificou que 84% dos mais de 350 participantes não concordam com o fim da velocidade reduzida. Salientou ainda que a aplicação do novo modelo de negócio a planos já contratados, em que a velocidade reduzida foi apresentada na oferta como característica do serviço, constitui modificação unilateral do contrato, prática condenada pelo CDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). Embora a Anatel autorize a alteração dos planos de serviço pelas operadoras, desde que avise seus clientes com 30 dias de antecedência, as normas da Agência não se sobrepõem à lei e devem se compatibilizar à legislação consumerista.
Ainda na carta, é chamada a atenção para o fato de que contornar a modificação unilateral do contrato alegando que a velocidade reduzida após o consumo da franquia seria uma condição promocional, portanto passível de ser revertida a qualquer momento pela operadora - e frequentemente exposta de modo pouco visível na oferta - fere o também disposto no CDC sobre o tratamento adequado da informação e o cumprimento do conteúdo de fato divulgado ao consumidor antes da contratação. Somam se a isso problemas estruturais do fornecimento de conexão móvel no Brasil, já expostos pelo Idec em nota e em sua campanha sobre o tema.
A resposta das empresas
A Claro, que passou a adotar essa medida para os planos pré-pago e controle em 28 de dezembro de 2014, afirmou que o fim da internet oferecida em velocidade reduzida proporcionará ao consumidor uma melhor experiência de uso, dada a obrigatoriedade de contratação de um novo pacote sem velocidade reduzida. Também expôs que tem feito a mudança com aviso prévio aos consumidores e que a velocidade reduzida inicialmente contratada pelos consumidores tinha caráter promocional.
Já a Oi, que instituiu a medida para os planos pré-pago e controle em 09 de dezembro de 2014, manifestou-se alegando que o fornecimento de internet gratuita em velocidade reduzida era uma liberalidade da prestadora ou um “benefício adicional”, podendo ser oferecido ou não de acordo com a predisposição da empresa, e que a velocidade reduzida pode induzir o consumidor a entender que isso se devia à má qualidade da rede, por isso, não seria mais disponibilizada. Também alega que o fim da velocidade reduzida proporcionará ao consumidor uma melhor experiência de uso e conhecimento de seu real perfil de consumo e que avisou os clientes sobre a alteração com antecedência. Medidas como a criação de novos pacotes, redução de preços de franquias e aumento da franquia de dados atual dos usuários foram colocadas em prática, segundo a empresa.
A Tim posicionou-se afirmando que dispõe de diversas modalidades de pacotes de franquias, incluindo a opção de contratação de internet móvel por dia de uso, e que busca atender à busca por franquias mais adequadas ao atual perfil de uso intensivo das redes. A empresa também iniciou a implementação do bloqueio da conexão após consumo da franquia nos seus planos pré-pago e controle. A medida começou a valer em janeiro de 2015 nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul e em Campinas (área de DDD 19), e será gradualmente estendida às demais regiões do país ao longo de fevereiro. A companhia também associou o uso de internet móvel com velocidade reduzida a uma equivocada má percepção do serviço pelos consumidores e que informou que tem notificado os clientes sobre a mudança. No futuro, a companhia espera estender o novo modelo de cobrança também para planos pós-pagos.
Por fim, a Vivo, que adotou essa mudança já em novembro de 2014 para os seus planos pré-pago e controle em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul, estendendo para o Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins a partir de 30 de dezembro de 2014, expôs que com a mudança pretende melhorar a experiência de uso do consumidor e balancear melhor a oferta de uso da rede pelos usuários. Também informou que realizou a notificação sobre a mudança aos usuários e que estuda estender o modelo para planos pós-pagos.
Todas as empresas alegaram cumprir adequadamente a Lei.
E agora?
O Idec segue com a campanha “Não me desconecte”, que permite ao internauta enviar mensagens contrárias ao fim da velocidade reduzida nas conexões móveis a diretores das 4 principais empresas de telefonia móvel do país - Claro, Oi, Tim e Vivo. Além disso, também em janeiro o Idec notificou a Anatel sobre os problemas que essa mudança de prática pelas operadoras causa aos usuários do serviço. Contudo, ainda não houve resposta da agência reguladora.
Até hoje foram enviadas 2400 mensagens para as operadoras, participe!
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