Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

K16

Em andamento

Início: 

26/04/1993

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Banco Noroeste S/A

Processo: 

520.411

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Ação Civil Pública visando à condenação do banco ao pagamento aos seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada por ele às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras financeiras do Tesouro de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).

Atualizado em fevereiro de 2018

A ação foi iniciada em 1993. A decisão de primeira instância foi parcialmente favorável ao Idec, pois limitou os efeitos da sentença somente aos associados do Instituto.

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Idec recorreu objetivando a reforma da sentença, porque a decisão só valeria para aos associados do Instituto e não para todos os poupadores. Já o Banco, recorreu alegando que o Idec não possuía legitimidade para propor a presente ação.

O Tribunal de Justiça acolheu o recurso do Banco e reconheceu a ilegitimidade ativa do Idec para propor a ação.

O Idec recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu o seu recurso e reconheceu sua legitimidade. Contra essa decisão, o Banco recorreu ao STF em junho de 2004, mas o processo ficou suspenso até agosto de 2015, pois o STF considerou o recurso do Banco como assunto de repercussão geral que já estava sendo discutido em outro recurso.

Em novembro de 2015, foi proferida decisão determinando a remessa do recurso para nova análise pelo STJ, que definirá se haverá ou não julgamento do mérito do recurso.

Acrescenta-se que a decisão é favorável, porém ainda não definitiva. Até o momento está limitada aos associados do Idec, existindo ainda um risco que essa decisão seja restrita aos poupadores do estado de São Paulo.

Portanto até o presente momento não houve decisão do STJ, dispondo se haverá ou não julgamento do mérito do recurso. Atualmente aguarda-se julgamento do recurso do Idec.

Comunicados anteriores aos associados e poupadores*:

Setembro/2008: o Idec informava que a decisão final ainda poderia demorar muitos anos, pois a ação judicial ainda não estava discutindo o mérito (o direito dos poupadores), além de existir um risco de ficar limitada aos poupadores do Estado de São Paulo. Desse modo, Idec recomendava que os interessados promovessem ações individuais até 19/12/2008, um prazo de segurança divulgado pelo Idec, levando em consideração o recesso forense.

*Os comunicados foram ao ar através do site do Idec, nas datas acima mencionadas

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