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GLIFOSATO

Em andamento

Início: 

03/10/2003

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

UNIÃO E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Processo: 

2003.34.00.034026-7

Origem: 

Brasília

Objeto: 

Condenar a União e o Estado do Rio Grande do Sul a fiscalizarem e coibirem efetivamente a utilização do agrotóxico glifosato na soja transgênica, nas partes aéreas da planta, enquanto essa prática não esteja devidamente registrada nos Ministérios competentes (Agricultura, Saúde e Meio Ambiente).

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