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TABACO Adesf

Em andamento

Início: 

10/03/2006

Parte Autor: 

Adesf

Parte Réu: 

Philip Morris e Outro

Objeto: 

dano provocado pela falta de informação aos consumidores de cigarro

O Idec ingressou no processo logo após a sentença, em março de 2006, onde solicita que seja mantida a corajosa sentença dada pelo juiz de primeiro grau. No mês seguinte o recurso não foi conhecido pela segunda instância. Porém a outra parte entrou com recurso com os mesmos julgadores para alteração da decisão. Em agosto o recurso foi negado. Houve ainda outro recurso, sendo que o Idec entregou petição em agosto reforçando a necessidade da não alteração da sentença. A sentença inicial foi anulada pela segunda instância. Foi determinado pelo juiz a prova fabricada pelo perito. Em fevereiro de 2011 o juiz questionou as partes sobre a necessidade da continuação do processo, devendo eles se manisfestarem.

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