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IK70

Encerrado

Início: 

26/12/1991

Parte Autor: 

IDEC- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Parte Réu: 

Banco do Brasil S/A

Objeto: 

Ação ajuizaizada para condenar a ré ao pagamento da diferença existente entre o rendimento de 71,13% apurado em janeiro/89 (inflação de 70,28% apurado pelo IBGE, mais juros de 0,5%) e o índice creditado às cadernetas de poupança (22,97%), ou seja 48,16% aplicável ao saldo existente em janeiro 1989, em relação a cada um dos interessados sobreditos, conforme os valores constantes nos quadros demonstrativos referidos, atualizando-se tudo de acordo com os índices aplicados as cadernetas de poupança até a data de seu efetivo pagamento.

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