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Ação Civil Pública visando à condenação do banco ao pagamento aos seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada por ele às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras financeiras do Tesouro de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).
Atualizado até abril/2016
A ação foi proposta em dezembro de 2008 com pedido de liminar para que o banco mantivesse sob a sua guarda os extratos de janeiro e fevereiro de 1989, de todos os poupadores do país, até a efetiva satisfação do direito dos eventuais interessados.
Em dezembro de 2008, a liminar foi concedida. Assim, houve determinação para que o Bradesco guardasse os referidos extratos das poupanças, como forma de garantir a efetiva satisfação dos direitos dos poupadores.
Porém, em julho de 2009 foi publicada sentença que não acolheu o pedido do Idec com a alegação de que já havia prescrito o direito de propor a ação civil pública.
Em agosto de 2009 o Idec ingressou com recurso para a segunda instância, porém, até o momento a apelação ainda não foi julgada. O Idec pediu o apressamento do julgamento e até agora aguarda-se manifestação do Tribunal de Justiça.
OBS: Quando o IDEC propôs a ação havia o entendimento dos tribunais de que o prazo prescricional para ingressar com a ação civil pública era de 20 anos. Porém, a partir de 2010 o STJ passou a decidir que o prazo seria de 5 anos, o que impediria o prosseguimento desta ação, que foi proposta em 2008.