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Ação Civil Pública visando à condenação do banco a pagar aos seus poupadores a diferença entre a remuneração creditada às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras Financeiras do Tesouro, de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).
PROCESSO ENCERRADO
A ação teve início em 1993. A decisão quanto ao direito de recebimento aos valores em questão foi favorável em primeira instância, porém, em segunda instância foi desfavorável, pois o Tribunal entendeu que o Idec já havia entrado com uma ação anterior, não podendo entrar com a mesma ação novamente.
O Idec recorreu ao Superior Tribunal de Justiça em junho de 1997, obtendo novamente decisão desfavorável (fevereiro de 2004). Recorremos ao próprio STJ em fevereiro de 2004 e, novamente, a decisão foi desfavorável (2006).
Infelizmente, esta decisão é definitiva.