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Ação Civil Pública visando à condenação do banco ao pagamento aos seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada por ele às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras Financeiras do Tesouro, de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).
Atualizado em fevereiro de 2018
A ação foi iniciada em 1993. A decisão de primeira instância foi favorável ao Idec. O banco recorreu à segunda instância e em junho de 1995, o recurso teve parcial provimento para restringir os efeitos da sentença às contas da primeira quinzena.
O banco recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outubro de 1995. Em dezembro de 2001, foi dado parcial provimento a este recurso para reduzir a o índice de correção para 42,72%.
Em fevereiro de 2003, foi determinada a suspensão do processo que somente foi retomado em dezembro de 2005.
Em agosto de 2006, o banco interpôs recurso perante o Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista atacar a decisão do STJ de dezembro de 2001.
Em dezembro de 2006, o recurso não foi admitido. O banco recorreu desta decisão e, em novembro de 2007, o recurso foi recebido, porém lhe foi negado provimento pelo STF. O banco recorreu, mais uma vez, ao próprio STF em fevereiro de 2008. Contra este recurso o Idec apresentou defesa.
Em fevereiro de 2011, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, os processos de planos econômicos que ainda não tinham decisão definitiva foram suspensos até que o STF decidisse sobre a Repercussão Geral atribuída a Recurso Extraordinário 626.307 acerca do Plano Verão.
Impulsionado pelo pedido de acordo mediado pela Advocacia Geral da União, firmado entre a FEBRABAN e algumas associações de defesa dos consumidores, o Ministro Dias Toffoli e o Ministro Gilmar Mendes, em fevereiro de 2018, suspenderam o julgamento dos recursos de repercussão geral sobre Planos Econômicos, que estavam sob seus cuidados, por 24 meses para que as partes tenham tempo hábil para participar do acordo.
Contudo dada a relevância da questão, o pedido de homologação do acordo nos Planos Econômicos será apreciado pelo Pleno, órgão composto por todos os ministros do Supremo Tribunal Federal. Aguarda-se inclusão na pauta de julgamento do STF para decisão definitiva sobre os termos do acordo.
Comunicados anteriores aos associados e poupadores*:
Setembro/2014: O Idec noticiava que o julgamento do último recurso interposto pelo Banco ao STF estava suspenso para aguardar uma decisão em outro processo com Repercussão Geral, que iria decidir, ao mesmo tempo, todos os demais processos, incluindo este recurso, que tratavam da mesma questão.
Setembro/2008: o Idec informava que a decisão final ainda poderia demorar muitos anos, pois a ação judicial ainda não estava discutindo o mérito (o direito dos poupadores), além de existir um risco de ficar limitada aos poupadores do Estado de São Paulo. Desse modo, Idec recomendava que os interessados promovessem ações individuais até 19/12/2008, um prazo de segurança divulgado pelo Idec, levando em consideração o recesso forense.
*Os comunicados foram ao ar através do site do Idec, nas datas acima mencionadas.