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Ação Civil Pública contra Banco Safra pedindo ressarcimento de prejuízos causados pelo Plano Bresser nas Cadernetas de Poupança nos meses de junho e julho de 1987.
Em outubro de 2007 foi publicada decisão favorável ao Idec, pois acolheu o pedido para restituir os prejuízos causados pelo plano Bresser aos poupadores de todo o país que tinham contas com aniversário na primeira quinzena.
Segundo a decisão, a atualização do saldo devido aos consumidores deverá ser de acordo com os índices aplicáveis à caderneta de poupança, ou seja, remuneração de 0,5% ao mês e todos os expurgos inflacionários. Incidirão ainda sobre o saldo juros de mora de 1% ao mês, desde a citação (20/07/07) do Banco até o efetivo pagamento.
O Banco recorreu à 2ª instância. Porém, em fevereiro de 2012, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processo para aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em novembro de 2010 o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal suspendeu todos os processos que envolvam discussão sobre diferença de correção monetária, referentes aos planos econômicos.
Aguarda-se o julgamento do STF.