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Ação Civil Pública visando a condenação do banco a pagar aos poupadores de todo país as perdas sofridas pelas contas-poupança, em virtude do Plano Bresser que entrou em vigor em 16.06.1987, através dos Decretos-Lei nºs 2335/1987, 2336/87 e 2337/87. Pede-se a condenação do banco para pagamento da diferença de 8,08% sobre o saldo das contas em junho de 1987, com acréscimos legais.
(atualizado até 10/09/2013)
Ajuizada a ação e citada a Nossa Caixa, esta ofereceu defesa. O Idec apresentou resposta em agosto de 2007.
Em julho de 2008, foi publicada sentença condenando a Nossa Caixa ao pagamento a todos os poupadores do país da diferença de 8,08% sobre o saldo das cadernetas de poupança de junho/87, com correção pelos índices das cadernetas de poupança, mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês, afastando os expurgos inflacionários posteriores e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. O IDEC recorreu ao Tribunal de Justiça para inclusão dos expurgos inflacionários. Porém, em novembro de 2011, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processo para aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em novembro de 2010 o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal suspendeu todos os processos que envolvam discussão sobre diferença de correção monetária, referentes aos planos econômicos.
Aguarda-se julgamento pelo STF para prosseguimento do feito.