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W2

Em andamento

Início: 

06/11/1998

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Schering do Brasil

Processo: 

000.98.028336-1

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Ação indenizatória movida com vistas a condenar a Schering ao pagamento de indenização por danos materiais e morais sofridos pelas associadas Karin Jeromin e Eunides Francisca de Oliveira Souza em decorrência das gravidezes ocorridas após o consumo do anticoncepcional Microvlar inócuo ("pílulas de farinha"), colocado no mercado pela empresa. Pleiteia-se ainda pensão em forma de indenização para a criação, manutenção, educação e cuidados com a saúde dos filhos nascidos em decorrência do evento narrado - Sarah Jeromin Zampronha e Victor Francisco de Souza.

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