Trata-se de ação proposta pelo IDEC, em face da NET -SÃO PAULO LTDA. A ação beneficia os associdos do IDEC, e pretende o reconhecimento da prática de venda casada praticada pela NET,o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto porque, a NET obriga seus assinantes a contratarem, além do Vírtua, outro provedor pago para ter acesso ao conteúdo da rede.
O IDEC pede que a rática seja proibida e que os valores já pagos indevidamente sejam restituidos em dobro.
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