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Ação civil pública visando condenar a empresa a devolver as quantias desembolsadas pelos consorciados desistentes ou excluídos, devidamente corrigidas.
O IDEC ajuizou ação civil pública em face do Consavel Administradora de Consórcios Ltda. para a devolução das quantias pagas por todos os desistentes ou excluídos de todos os grupos de consórcios que administrou, com a devida correção monetária, juros legais, e demais cominações em lei.
Após sentença favorável aos consumidores em março/98, através de um recurso da Consavel o Tribunal de Justiça considerou que o IDEC não tinha legitimidade para ingressar com a ação.
Após vários recursos interpostos pelo IDEC, o STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça e reconhecimento da ilegitimidade do IDEC se tornou definitivo.
Com isso, o processo foi extinto e arquivado.