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Ação civil pública visando condenar a empresa a devolver as quantias desembolsadas pelos consorciados desistentes ou excluídos, devidamente corrigidas.
Atualizado até agosto/2015
Em primeira instância, a decisão foi desfavorável pelo fato do juiz considerar que o Idec era parte ilegítima para entrar com Ação Civil Pública.
Em março de 1998, o Tribunal reconheceu a legitimidade do Idec. Em julho de 1999, o Consórcio foi condenado a restituir todos os consorciados os valores pagos.
O consórcio recorreu à segunda instância e o Tribunal concedeu parcialmente o recurso para aplicar um redutor quanto ao valor da restituição aos consorciados.
O Idec recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro de 2002. O STJ, somente em agosto de 2008, deu decisão não favorável ao Idec. No mesmo mês o Idec ingressou com um recurso sobre essa decisão, o qual não foi aceito, em outubro do mesmo. Sendo assim, houve outro recurso sobre essa decisão, questionando-a. Em março de 2009 foi rejeitado.
Como não houve interessados, o prazo para execução se esgotou e não é mais possível se beneficiar da sentença parcialmente procedente na presente ação civil pública.