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Ação civil pública visando condenar a empresa a devolver as quantias desembolsadas pelos consorciados desistentes ou excluídos, devidamente corrigidas.
Atualizado até agosto/2015
A decisão de 1ª e 2ª instâncias quanto ao direio pleiteado foi favorável e é definitiva. Iniciamos a execução em 2003. Como a empresa não apresentou bens, o Idec pediu a responsabilização direta dos sócios (desconsideração da personalidade jurídica).
O pedido foi rejeitado em 1ª instância em agosto de 2005. O Idec recorreu à 2ª instânicia que acolheu o pedido.
Em outubro de 2008 o juiz decidiu pela obrigação do pagamento ao Idec, porém, apesar de diversas tentativas, não foi possível localizar bens dos sócios para pagamento e a execução foi suspensa.
O IDEC NÃO IRÁ PROMOVER NOVAS EXECUÇÕES NESTE PROCESSO. OS ASSOCIADOS INTERESSADOS PODERÃO FAZÊ-LA MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO.