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Ação civil pública visando condenar a empresa a devolver as quantias desembolsadas pelos consorciados desistentes ou excluídos, devidamente corrigidas.
Atualizado até fevereiro de 2017
A decisão de 1ª Instância foi parcialmente favorável e a decisão de 2ª Instância favorável. A execução foi iniciada setembro de 2006 para os associados:
- Cláudio Iatauro
- Edilton Gomes Freire
- Viviane Lacerda Franco
A empresa (que encerrou suas atividades), foi intimada a se manifestar, mas omitiu-se. Foi determinada a penhora de valores nas contas da empresa, mas não havia bens.
Agora, pesquisa-se a existência de outros bens e de eventuais empresas coligadas, além do paradeiro dos sócios da empresa.
O Idec conseguiu que os sócios respondessem pelo pagamento, porém não foram encontrados bens de imediato.
Como se teve notícia do falecimento de um sócios e havia bens no inventário, requereu-se a penhora no rosto dos autos do inventário que foi cumprida positivamente em outubro de 2016.
O IDEC NÃO IRÁ PROMOVER NOVAS EXECUÇÕES NESTE PROCESSO. OS ASSOCIADOS INTERESSADOS PODERÃO FAZÊ-LA MEDIANTE A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO