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Ação civil pública visando condenar a empresa a devolver as quantias desembolsadas pelos consorciados desistentes ou excluídos, devidamente corrigidas.
Atualizado em fevereiro de 2017
A decisão de primeira instância extinguiu o processo sem julgamento de mérito em maio de 1995, por entender o Judiciário que o Idec não tinha legitimidade para ingressar com a ação. O Idec entrou com recurso à segunda instância e, em julho de 2005, a decisão foi favorável, porém, restrita aos contratos celebrados após a edição do Código de Defesa do Consumidor (março de 1991).
Tanto o Idec como a Fiat Consórcio recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém, nenhum dos recursos foram admitidos pelos tribunais superiores.
Assim, há decisão definitiva que permite aos consorciados que celebraram o contrato após março de 1991 promoverem a execução
O prazo prescricional para início da execução encerrou em 3/10/2016.