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Ação civil pública visando condenar a empresa a devolver as quantias desembolsadas pelos consorciados desistentes ou excluídos, devidamente corrigidas.
A decisão quanto ao direito pleiteado foi favorável ao Idec e é definitiva. A execução foi iniciada em outubro de 1998, porém foi julgada improcedente em dezembro de 2001.
Idec recorreu e embora tenha sido julgada a procedente a execução, esta foi suspensa em virtude da liquidação extrajudicial do consórcio.
Em março de 2009 foi encaminhada um pedido sobre informações da liquidação extrajudicial, porém o juiz entendeu que seria necessário questionar na própria liquidação.
Esta liquidação extrajudicial torna muito remota a possibilidade de recebimento dos valores pagos pelos consorciados.
Caso o consorciado queira verificar o andamento da liquidação extrajudicial, seguem os contatos do Liquidante:
Endereço RUA 24 DE MAIO, 35, 6o ANDAR, CONJ. 610, REPUBLICA
Cidade SAO PAULO - SP
CEP 01041-001
Telefone(s) (11) 3222-9599
(11) 3222-2329
(11) 3222-1694
E-mail uniaolej@gmail.com
Início do regime 02/08/2001
Ato Presi* 934
Liquidante JOSE MORETZSOHN DE CASTRO