Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Seguro residencial: saiba como proceder em caso de enchentes

Seguradoras devem cobrir os danos causados pelos temporais desde que o acidente natural esteja previsto em contrato

separador

Atualizado: 

14/07/2020
iStock
iStock

Chuvas de verão, tornados, ciclones, tempestades fora de hora. Independentemente da situação, os temporais podem trazer muitas dores de cabeça. Os prejuízos são imediatos, principalmente, a moradores de áreas próximas a rios, córregos, morros e encostas. Se você tem seguro residencial, fique atento às cláusulas da apólice, os prejuízos podem ser cobertos pela seguradora.

Em caso de enchente, a primeira coisa a fazer é comunicar o fato à seguradora e apresentar fotos e outros documentos que comprovem os danos causados. Como regra geral, os itens básicos de qualquer apólice de seguro residencial contemplam incêndios, raios e explosões. Mas frequentemente as seguradoras cobram à parte acidentes como queda de granizo, tornado, ciclone e alagamentos.
 
As empresas só têm a obrigação de cobrir o que estiver no contrato, por isso é tão importante prestar atenção na hora de assinar o contrato. Se considerar que vale a pena pagar à parte pela segurança da cobertura de alagamentos, ainda assim, precisa estar atento ao valor total do seguro.
 
Se você mora em área de risco, o seguro é fundamental e muitas vezes vale a pena pagar um pouco mais para ter esse tipo de acidente coberto. Porém, saiba que ele pode ser mais caro ou então, para ficar mais barato, ter uma indenização mais baixa que chega a ser insuficiente devido ao fato de residir nesse local.
 
Eletrodomésticos

No caso dos eletrodomésticos e eletrônicos atingidos pelas enchentes, as seguradoras não são obrigadas a cobrir o seu ressarcimento. Porém, se a queima do aparelho ocorreu devido a um apagão de energia, por exemplo, cabe à concessionária reparar os danos causados. 
 
Veículos

No caso dos automóveis, as enchentes e demais acidentes naturais geralmente estão vinculados às cláusulas contratuais. Desde 2004, a Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão que fiscaliza as operações do mercado de seguros, determinou que todos os planos básicos (contra incêndio e roubo) devem cobrir também acidentes causados por catástrofes naturais.
 
Você deve atentar ao questionário de avaliação de riscos, geralmente preenchido antes da assinatura do contrato. Qualquer alteração nas condições do veículo, ou mudança de endereço, por exemplo, devem ser informadas à seguradora, para evitar transtornos posteriores. Todas as condições devem estar explicitadas no contrato e ser de seu pleno conhecimento. A seguradora não tem a obrigação de cobrir caso seja comprovado que o consumidor agravou o risco, por exemplo, viu que a rua estava alagada mas resolveu passar mesmo assim.