Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Operação Carne Fraca: Idec cobra providências do Ministério da Agricultura

<div> Instituto pede retirada de mercadorias contaminadas do mercado, solicita mais transpar&ecirc;ncia sobre os produtos afetados e sobre o processo de fiscaliza&ccedil;&atilde;o</div> <div> &nbsp;</div> <div> Atualizado em: 22/03/2017</div>

separador

Atualizado: 

22/03/2017
O Idec enviou hoje (20) uma carta ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) exigindo providências em relação às denúncias de fraudes em produtos de origem animal cometidas por vários frigoríficos alvos da Operação Carne Fraca, deflagrada na sexta-feira (18).
 
O Instituto solicita que o Mapa forneça aos consumidores informações mais detalhadas sobre os tipos, categorias e locais de apreensão dos produtos fraudados ou impróprios para consumo. 
 
Também foi solicitada a retirada imediata do mercado (recall) dos produtos afetados, até que sejam sanadas as falhas do processo produtivo e de fiscalização que colocam em risco a saúde e a segurança dos consumidores brasileiros e estrangeiros -  conforme previsto no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
Além disso, o Idec cobrou respostas sobre a atuação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), que fornece certificação sanitária para os frigoríficos. A carta questiona como o SIF se relaciona com o Controle de Qualidade dessas empresas, com que frequência acontece a fiscalização e como funcionam as regras que garantem e exigem o cumprimento das normas, regulamentos e diretrizes. 
 
Recomendações ao consumidor
 
Até que as medidas solicitadas sejam efetivamente adotadas pelas autoridades, o Idec recomenda ao consumidor:
 
1. não consuma produtos das empresas relacionadas na operação, até que sejam tecnicamente descartados riscos e sejam restabelecidas as condições de segurança para o consumo dos produtos.
 
2. caso tenha adquirido um produto dessas empresas e ainda não o tenha consumido, procure o fabricante ou o local onde comprou para devolução, recebendo o valor pago de volta ou trocando-o por outro produto (a solicitação pode ser feita com base no artigo 18, § 3º do CDC);
 
3. exerça plenamente o seu direito de escolha, pautando-se, inclusive, na ética das empresas. Segundo o Ministério da Agricultura, existem mais de 4 mil empresas produtoras de carne no país.
 
O que fazer em caso de problemas
 
Caso o consumidor identifique que comprou um produto alimentício possivelmente fraudado ou estragado, o primeiro passo é entrar em contato com o fornecedor, que deverá avaliar a denúncia e dar uma resposta em até cinco dias úteis. É importante que o consumidor tenha em mãos a embalagem do produto, com o lote e data de fabricação. 
 
Se for constatado que o alimento está impróprio, o consumidor tem o direito de exigir sua substituição por outro da mesma espécie ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada. Isso não impede também um pedido de indenização por eventuais prejuízos sofridos em decorrência do problema. 
 
Se o fornecedor não responder satisfatoriamente, o consumidor poderá procurar um órgão de defesa do consumidor (como o Procon) para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
 
Evite ultraprocessados com carne
 
Por precaução, o Idec recomenda que o consumidor evite alimentos ultraprocessados produzidos a partir de carnes, como salsicha, linguiça, nuggets, hambúrgueres etc.
 
“Esses produtos são formulações industriais feitos de substâncias extraídas de alimentos, o que torna difícil identificar qual a origem da matéria-prima utilizada em sua fabricação”, destaca Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec. 
 
Dessa forma, nesses produtos, os problemas identificados na Operação Carne Fraca - como a utilização de carne podre, pedaços de papelão e de cabeças de animais - ficam mascarados por conta do nível de processamento e da inclusão de aditivos alimentares, como corantes, aromatizantes, realçadores de sabor etc. 
 
O Idec aconselha que o consumidor priorize alimentos in natura, ou minimamente processados e não embalados, e evite alimentos ultraprocessados, seguindo as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. 
 
Na compra de carnes frescas, o consumidor tem mais facilidade para identificar se o produto está adequado ou não. Para tanto, é importante considerar as seguintes características: se apresenta coloração avermelhada, textura não pegajosa e lisa, e ausência de mau cheiro.