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Empresa tem 24 horas para cessar as cobranças de serviços atípicos na fatura de energia elétrica</div>
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20/03/2017
Atualizado:
30/01/2018
Atendendo ao pedido do Idec, a Justiça concedeu nesta segunda-feira uma decisão liminar contra a AES Eletropaulo por cobranças indevidas na conta de luz. A Juíza Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, deu 24 horas para a empresa cessar as cobranças de serviços atípicos na fatura de energia elétrica dos consumidores.
Além disso, a Eletropaulo tem 10 dias para deixar de interromper ou restabelecer o fornecimento de energia elétrica aos consumidores que não pagaram a fatura que continha cobranças indevidas, tais como os seguros fornecidos pela Metlife, não contratados pelos clientes.
Para o advogado do Idec Flavio Siqueira, a liminar é uma vitória do consumidor. “A decisão assegura direitos, reconhece o papel da ação civil pública e dá as grandes corporações um recado de que a Justiça está atenta a ações ilegais das empresas. É uma conquista não só do Instituto e de seus associados, mas de toda a sociedade”, diz.
Histórico e outros pedidos
O Idec entrou com ação civil pública contra a Eletropaulo em 21 de fevereiro, exigindo, a devolução em dobro das cobranças indevidas, além do pagamento de R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos.
A liminar, que é uma decisão antecipada e provisória, ataca os problemas mais urgentes: o fim das cobranças indevidas e a garantia da prestação do serviço aos consumidores que não pagaram as contas em função dessas cobranças.
“Aguardamos a decisão final para que a empresa devolva em dobro o valor pago a todos os consumidores lesados. Porém, cada cidadão também pode buscar seus direitos individualmente”, destaca o advogado do Idec.
Desde o final de janeiro, o Instituto abriu um canal de denúncias (o e-mail contadeluz@idec.org.br) e recebeu mais de 360 relatos que demonstravam cobranças de serviços alheios ao fornecimento de energia elétrica. Essas denúncias foram apresentadas na ação civil pública.