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Idec pede portabilidade especial imediata a todos os consumidores da Unimed Paulistana

Medida possibilitaria migrar para outras operadoras de plano de saúde, não só as do grupo Unimed, sem cumprir novos prazos de carências. Carta enviada à ANS também solicita esclarecimentos sobre a oferta pública

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Atualizado: 

09/11/2015
Na última sexta-feira, 6/11, o Idec enviou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma carta solicitando a autorização imediata de portabilidade especial de carências a todos os consumidores da Unimed Paulistana.
 
Com isso, os usuários poderiam migrar para outras operadoras, não só as do grupo Unimed, aproveitando as carências - prazo em que não se pode acessar procedimentos como consultas, exames e cirurgias - e as coberturas parciais temporárias - prazo para acessar certos procedimentos de doenças e lesões pré-existentes à contratação do plano - já cumpridas na Unimed Paulistana.
 
O pedido foi motivado por relatos de consumidores sobre dificuldades para ter acesso à assistência médica contratada e também sobre a insatisfação com as condições de portabilidade extraordinária fixadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o grupo Unimed e órgãos públicos, que, em muitos casos, oferece planos mais caros e inferiores aos que os clientes tinham da Paulistana. 
 
Com base no princípio constitucional da eficiência da administração pública, nos direitos previstos no CDC e na  Resolução Normativa nº 186/2009, o Idec solicitou que a agência conceda a portabilidade de carências por regime especial antes mesmo de a oferta pública ser realizada, a fim de garantir mais opções aos mais de 700 mil consumidores da Unimed Paulistana. 
 
“Acreditamos que a agência deva tomar medidas que visem a ampliar o poder de escolha dos consumidores para que lhes seja possível encontrar uma saída mais adequada para seus problemas”, comenta a advogada do Idec Joana Cruz.  
 
Paralelamente, o Idec também disponibilizou um modelo de petição para auxiliar os consumidores que queiram entrar na Justiça para manter seus contratos como eram antes. 
 
Demora
 
Antes da quebra da Unimed Paulistana, o Idec já defendia que a ANS autorizasse a portabilidade especial de carências logo que decreta alienação compulsória, a fim de assegurar os direitos dos consumidores.
 
Hoje, a portabilidade especial só é autorizada quando todas as tentativas de venda da operadora dão errado - o que pode demorar muito e expor os consumidores ao risco de ficar sem atendimento.
 
Início da oferta pública
 
A carta também questiona a ANS sobre o início do prazo da oferta pública da Unimed Paulistana. Fase seguinte à alienação compulsória mal sucedida, a oferta pública é uma espécie de “leilão”, em que a carteira da operadora pode ser fatiada e vendida a diferentes empresas. 
 
Pela legislação atual, a portabilidade especial de carências só é autorizada depois da oferta pública, caso também não haja compradores interessados nessa etapa.
 
 
Para o Idec, considerando o insucesso da alienação compulsória, encerrada no início de outubro, a oferta pública deve ocorrer o quanto antes.