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Prefeito de São Paulo não aprova PL que protegeria consumidores de venda casada

Idec lamenta o veto de projeto de lei que, além de coibir a prática de venda casada de alimentos e brinquedos na Cidade, contribuiria para a prevenção e controle das doenças crônicas como obesidade, diabetes e hipertensão

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Atualizado: 

11/08/2014
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad não aprovou o PL (projeto de lei) que propunha a proibição da venda casada de alimentos, lanches e ovos de páscoa acompanhados de brinquedos pelas redes de fast food, lanchonetes ou qualquer estabelecimento comercial.
 
Diário Oficial da Cidade de São Paulo publicou, no dia 07/08, as razões do veto. O prefeito defendeu que o PL contraria a Constituição Federal sob o argumento de que a Câmara Municipal não possui competência para legislar sobre a questão. Além disso, Haddad considera que o tema defendido pela proposta é de interesse nacional, impossibilitando a edição de uma municipal sobre o assunto. 
 
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o veto representa um retrocesso, pois contraria o CDC (Código de Defesa de Consumidor) que já proíbe a venda casada em seu artigo 39, inciso I, ao vedar o condicionamento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
 
“Lamentamos o veto do prefeito Haddad ao projeto de lei, que poderia estimular a denúncia por parte dos consumidores, contribuindo para a ação mais efetiva dos órgãos de defesa do consumidor (nesse caso, o Procon SP) para o cumprimento da lei. Se aprovada, a lei não apenas reforçaria a garantia dos direitos do consumidor mas também contribuiria para a prevenção e controle das doenças crônicas como obesidade, diabetes e hipertensão, principalmente na infância”, argumenta a pesquisadora do Idec Ana Paula Bortoletto. 
 
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