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Idec é contrário à diferenciação de preços para pagamentos com cartão

<div> <em>O (PL) projeto de lei foi aprovado no Senado Federal em 6/8, mas precisa ser aprovado pela C&acirc;mara dos Deputados antes de entrar em vigor. Para o Idec, o PL est&aacute; em desacordo com o CDC (C&oacute;digo de Defesa do Consumidor)</em></div> <div> <div> &nbsp;</div> </div> <p> &nbsp;</p>

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Atualizado: 

07/08/2014
O Senado Federal aprovou no último dia 6/8 o PL (projeto de lei) que permite aos comerciantes cobrar preços diferentes para os consumidores que optarem por fazer pagamentos usando cartões de débito ou crédito no lugar de dinheiro ou folhas de cheque. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o Projeto de Decreto Legislativo do Senado (nº31/2013)  tramitava em regime de urgência, já tendo sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em abril de 2014.
 
O Idec e outras quatro entidades de defesa do consumidor manifestaram-se, no início de junho, por meio de carta em repúdio ao PL, uma vez que a proposta é contrária a decisão nº 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a prática de preços diferenciados quando o pagamento ocorrer com cartão de crédito.
 
“Esta medida contraria as determinações do Código de Defesa do Consumidor por exigir vantagem excessiva do consumidor, pois as taxas cobradas pelas administradoras de cartão são de responsabilidade dos comerciantes e jamais devem ser repassadas ao consumidor. Além disso, o fornecedor que optar por aceitar pagamento em cartão tem a vantagem de aumentar sua clientela, sendo este mais um motivo para que arquem com os custos de sua aceitação”, explica a advogada do Idec, Mariana Alves Tornero.
 
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