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Justiça Federal convoca consumidores do Consórcio Garibaldi

Beneficiários da decisão têm até final de outubro para o ressarcimento, num total estimado em R$ 11 milhões 

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Atualizado: 

26/08/2013
Os consumidores que participaram do Consórcio Nacional Garibaldi e foram lesados têm até o final de outubro (31/10) deste ano para realizar o saque de valores ou a habilitação no processo de indenização que tramita na Justiça Federal de Curitiba, sob pena de não serem parcialmente ressarcidos pelos danos causados pela Garibaldi. 
 
Em decorrência de acordo judicial proveniente de ação criminal movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o responsável do Consórcio Nacional Garibaldi, Antonio Celso Garcia, foi apontada a obrigação de ressarcir, ainda que parcialmente, os prejuízos causados a milhares de consorciados lesados na época em que o Consórcio Nacional Garibaldi atuava no mercado de consumo. Para garantir que o acordo judicial fosse efetivamente cumprido, em 2007 o MPF entrou com ação de execução (processo nº 2007.70.00.004156-4/PR distribuído a 5ª Vara Federal de Curitiba da Justiça Federal do Paraná), para que o valor de quase 11 milhões de reais que foram depositados pelo responsável do Consórcio seja dividido proporcionalmente entre os consumidores lesados. 
 
O MPF e a Justiça Federal de Curitiba vêm se empenhando na busca e convocação dos consumidores que contrataram e foram lesados pelo consórcio para que estes sejam reparados. Assim, como o Idec atuou ativamente na orientação dos consumidores à época em que as práticas ilegais eram cometidas pelo consórcio, além de posteriormente, mover ação coletiva contra a União e o Banco Central na tentativa de reconhecer a responsabilidade de ambas as instituições em reparar os danos causados aos consorciados da Garibaldi pela fiscalização tardia, o Idec se viu no dever de informar seus associados e os consumidores de sobre o tema.
 
De acordo com o advogado do Idec Christian Printes, “uma das missões do Idec é informar os consumidores sobre os variados temas ligados à defesa do consumidor. E tendo em vista a atuação ativa do Idec contra o Consórcio Garibaldi e outros consórcios problemáticos na década de 90, é seu  dever informar seus associados e os consumidores sobre o procedimento a ser adotado para o recebimento dos valores”.
 
O Idec aponta que foi divulgada no site da JFPR (Justiça Federal do Paraná) uma lista de consumidores / consorciados que foram habilitados pelo MPF no processo de execução e que já estão com o pagamento liberado, ou que, apesar de habilitados necessitam apresentar documentos para que haja a liberação do pagamento. A lista pode ser consultada aqui
 
Os associados e consumidores devem consultar se seus nomes constam na lista e, em caso positivo, devem dirigir-se pessoalmente a qualquer agência da Caixa Econômica Federal portando documentos de identificação (como RG e CPF) e comprovante atualizado de residência para saque dos valores relativos à indenização. 
 
Já o consumidor que conste na lista, mas que tenha o CPF/MF assinalado com um asterisco (*) deverá procurar um advogado de sua confiança e deverá pedir a habilitação no processo de execução nº 2009.70.00.001802-2 da 5ª Vara Federal de Curitiba, através de petição ao Juiz, trazendo documentos que comprovem a sua participação no Consórcio Garibaldi, tais como contrato de adesão e pagamentos efetivados. Em caso de falecimento dos consorciados que constaram na lista, poderão os seus herdeiros providenciar a habilitação no processo acima referido, constituindo advogado de sua confiança que elaborará petição com documentos essenciais do inventário ou outros que demonstrem a sucessão de bens. 
 
Para os consumidores e associados que não constam na lista, mas que foram lesados e têm interesse em receber suas partes em caso de eventual rateio do valor remanescente, devem também procurar seu advogado de confiança que elaborará petição requerendo a habilitação de mesmo número, desde que comprovem sua condição de consorciado, com a apresentação de contratos de adesão e pagamentos efetivados. 
 
É importante destacar, no entanto, que em todos os casos citados, os interessados devem realizar o levantamento ou a habilitação na Justiça Federal até o dia 31/10/2013 – prazo dado pela Juíza da ação, sendo este inadiável e improrrogável. Quaisquer levantamentos ou habilitações tardias serão indeferidos pela Justiça Federal de Curitiba após o prazo assinalado. Por tratar-se de indenização parcial, de aproximadamente 15% do valor devido a cada consorciado, eventuais diferenças deverão ser endereçadas ao Juízo Falimentar competente na Justiça Estadual de Curitiba.
 
Vale ressaltar ainda que os valores depositados só poderão ser sacados pelos próprios beneficiários, com apresentação de documentos de identificação na "boca do caixa", sendo que o saque não poderá se dar através de procuração, cessão de direitos ou qualquer outro instrumento de representação. Em caso de eventual problema no resgate dos valores junto ao banco, os consumidores devem solicitar ao Gerente da agência da Caixa Econômica Federal de sua cidade para entrar em contato com a agência 0650 (Justiça Federal) da CEF de Curitiba-PR, para orientações sobre o procedimento a ser adotado.