Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Idec questiona Anvisa e fabricantes sobre os perigos do corante Caramelo IV

<p> Com potencial cancer&iacute;geno, aditivo traz s&eacute;rios riscos &agrave; sa&uacute;de da popula&ccedil;&atilde;o; Coca-Cola e Pepsi j&aacute; anunciaram altera&ccedil;&atilde;o na&nbsp;f&oacute;rmula de seus refrigerantes nos Estados Unidos</p>

separador

Atualizado: 

12/03/2012
O Idec enviou nesta segunda-feira (12/3) cartas à diversas empresas, entre elas Coca-Cola Brasil, Ambev, Schincariol e outras que utilizam o Corante Caramelo IV na fórmula de seus produtos, assim como para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), questionando-os sobre a periculosidade do ingrediente e sua associação com o câncer. 
 
O Instituto realizou um levantamento de refrigerantes e energéticos que possuem o corante Caramelo IV em sua fórmula. Diante dos estudos que apontam para o perigo desse aditivo, questionou se as empresas parariam de utilizá-lo. Vale lembrar que o Caramelo IV não está presente apenas em refrigerantes, mas também em energéticos, sucos, biscoitos, cereais matinais e até granola. 
 
No processo de elaboração do Caramelo IV, a utilização de amoníaco e sulfitos acaba gerando dois subprodutos: 2-metilimidazol e 4-metilimidazol. Conforme o estudo norte americano produzido pelo Programa Nacional de Toxicologia do Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos divulgado em 2007, existe clara evidência que estes subprodutos são cancerígenos em animais. Importante notar que os compostos cancerígenos em animais são comumente proibidos para o consumo humano.
 
Mudanças
Nos Estados Unidos, após diversas petições de entidades de defesa do consumidor, o estado da Califórnia reconheceu a periculosidade do aditivo. Diante disso, empresas como a Coca-Cola e a Pepsi dos Estados Unidos divulgaram que realizarão mudanças em suas fórmulas.
 
Por ser um ingrediente que desempenha uma função puramente estética, o Idec questionou às empresas brasileiras se elas possuíam outras alternativas que possam substituir o Caramelo IV por corantes que não representassem risco à saúde. Foi indagada ainda a quantidade de 2-metilimidazol e 4-metilimidazol presente em seus produtos.
 
À Anvisa o Idec questionou qual a base científica para permissão do uso do Caramelo IV no Brasil (estudos que garantem a segurança do aditivo), e se a agência monitora as quantidades de Caramelo IV e 2-metilimidazol e 4-metilimidazol presentes nos produtos alimentícios brasileiros. O Idec exigiu que a agência adotasse providências imediatas, tendo em vista a proteção à saúde do consumidor.
 
As empresas e a Anvisa terão o prazo de 10 dias para responder aos questionamentos do Idec. Os resultados da pesquisa serão divulgados na edição de maio Revista do Idec.