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Juiz concede tutela antecipada em ação do Idec contra Companhia de Seguros Aliança do Brasil

<em>Associados j&aacute; podem retornar ao Seguro Ouro Vida com as coberturas anteriormente previstas e pagamento dos pr&ecirc;mios nos termos do contrato original</em>

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Atualizado: 

25/10/2012
A vitória do Idec contra a Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A e a Fenabb (Federação Nacional de Associações Atléticas do Banco do Brasil) recebeu uma decisão positiva ao consumidor. A ação se refere a um processo que garante aos associados das prestadoras de serviço que, em 2002, foram obrigados a mudarem do plano Ouro Vida (Apólice 40) para o Ouro Vida Grupo Especial, possam retornar ao seguro original.
 
Embora o Idec tenha conquistado a vitória em novembro do ano passado, somente em 28 de fevereiro de 2012  o juiz, Luís Mário Galbetti, concedeu a tutela antecipada, fazendo com que a sentença passe a valer imediatamente, porém, em caráter provisório. 
 
Mudanças
Quando foram obrigados a mudar de plano, os associados perderam o direito à cobertura por invalidez permanente motivada por doença e enfrentaram mudanças na forma de cálculo do reajuste anual. Na época, o Idec considerou que as mudanças da maneira como foram realizadas estava em desacordo com a legislação.
 
Agora, os associados já podem retornar ao seguro original com as coberturas anteriormente previstas. Os valores pagos a mais serão transferidos para o seguro originário e os consumidores também receberão de volta os valores que superaram o prêmio original, com atualização monetária desde o desembolso, mais juros moratórios. 
 
Os associados do Idec que desejarem retornar ao seguro Ouro Vida (Apólice 40) já podem entrar em contato com a área de relacionamento do Idec para obter orientações.