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Conheça as novas regras para uso do cheque

<i>Bancos dever&atilde;o fornecer mais informa&ccedil;&otilde;es sobre os tal&otilde;es tanto para o consumidor quanto para os comerciantes</i>

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Atualizado: 

15/08/2011

Começam a valer a partir dessa sexta-feira (29/4) as novas regras para emissão e compensação de cheque no País. As normas foram aprovadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e afetam consumidores, bancos e comerciantes.

A partir de agora, os bancos deverão informar aos estabelecimentos se um cheque foi cancelado, extraviado ou bloqueado. Para isso, os bancos deverão criar um sistema onde as informações sobre essa modalidade de pagamento sejam de fácil acesso aos comerciantes. Ao cliente que tiver o cheque devolvido, as instituições financeiras deverão informar o nome completo, endereço e a agência bancária da pessoa ou empresa que tentou depositar o cheque sem fundos.

Outra mudança é que daqui a seis meses os cheques deverão possuir a data de confecção do talão. No longo prazo, a medida servirá para que os comerciantes possam recusar ou aceitar um cheque mais antigo. Isso ampliaria a segurança contra golpes, por exemplo, nos quais o proprietário de uma conta corrente já encerrada emite cheques antigos.

Somente no ano passado 71 milhões de cheques foram devolvidos, no valor de R$ 83 bilhões, segundo o Banco Central. Desse total, 63 milhões não possuíam fundos, o que corresponde a R$ 70 bilhões. As novas medidas foram criadas justamente para aumentar a segurança nessa modalidade de pagamento e evitar esse tipo de ocorrência.

Critérios mais rígidos
Os contratos dos bancos com os clientes também passarão por alterações e serão refeitos no prazo de um ano. Os critérios que as instituições utilizam para conceder ou não os talões de cheques devem ficar totalmente claros no contrato. Para contratos novos a mudança já está valendo.

Quanto aos critérios em si, o CMN não criou novas regras, mas determinou que os bancos observem a existência de restrições cadastrais, número de cheques que estão no poder do correntista, se o saldo dele é suficiente e também o seu histórico de ocorrência de cheques. "As medidas são duras para os emitentes de cheques sem fundos e fraudadores, mas certamente contribuirão para um processo mais seletivo que reduzirá o acesso de muitos consumidores ao talão de cheques", afirma a economista do Idec, Ione Amorim.

As regras para sustar o cheque também ficaram diferentes. Os bancos passarão a exigir do consumidor, no prazo de dois dias, o boletim de ocorrência ao pedir a suspensão de um cheque em caso de furto, roubo ou extravio.

Cheques ainda são importantes
Ione lembra que o estudo sobre cheques estava em andamento no Banco Central desde de 2009, quando foi aberta audiência pública para tratar do assunto. A norma entra em vigor num momento oportuno porque coincide com o aumento na emissão de cheques observada, após a adoção de medidas para conter o crédito e o consumo.

"Com o maior aperto na concessão de crédito, aumento da taxa de juros e alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), muitos consumidores recorreram ao cheque e o pagamento predatado para driblar o aumento no custo do crédito. Com esse movimento, vem à tona a questão dos cheques devolvidos e os critérios estabelecidos para conceder cheque aos clientes", declara Ione.

Apesar de ser apresentar queda no volume de utilização nos últimos anos, Ione destaca que os cheques são importantes para muitos consumidores de boa fé que possuem dificuldade de acesso à agências, caixas eletrônicos, correspondentes bancários e enfrentam problemas ao se deparar com estabelecimentos comerciais que desistiram de trabalhar com cheques em função dos riscos de fraudes e dificuldades para receber o valor devido.

"Com as medidas, a concessão fica mais seletiva e deve proporcionar um pouco mais de segurança para os estabelecimentos que aceitam cheques", acrescenta Ione. "Vale lembrar que os custos para viabilizar o fluxo de informação não deverão ser repassados aos consumidores".