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Em ato público, entidades lançam publicação sobre as interfaces dos direitos autorais

<p> <em>Caderno &quot;Direito Autoral em Debate&quot; exploca as rela&ccedil;&otilde;es entre o direito autoral e os &nbsp;recuros educacionais, produ&ccedil;&atilde;o artistica&nbsp;, o acesso &agrave; cultura, as possibilidades digitais e os direitos do consumidor</em></p>

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Atualizado: 

01/08/2011

A Rede pela Reforma da Lei de Direitos Autorais, que reúne 20 organizações civis, entre as quais o Idec, realizou na última quarta-feira (26) um ato pela abertura da consulta pública da Lei de Direitos Autorais (LDA - Lei 9.610/98).

Durante o evento, foi lançado o caderno Direito Autoral em Debate, produzido coletivamente pela Rede que esclarece as relações entre o direito autoral e os recursos educacionais, a produção artística, o acesso à cultura, as possibilidades digitais e os direitos do consumidor.

A publicação explica de forma didática o que é o direito autoral, as disposições da atual LDA, fala da questão do acesso ao conhecimento e as novas tecnologias, da pirataria e das propostas da sociedade civil para o equilíbrio entre a proteção do autor e o interesse público no uso das obras.

LDA x consumidor
A legislação dos direitos autorais atinge direta e indiretamente as relações de consumo, nos diferentes níveis em que elas se estabelecem. "O acesso aos bens culturais, a aquisição de livros, músicas, filmes, pinturas, fotografias, a sua utilização e circulação, tudo isso é regulado pelo direito autoral. O nível de flexibilização que a legislação permite, incide sobre a disponibilidade, preço e condições de acesso aos conteúdos culturais e educacionais", explica o advogado do Idec.

A lei brasileira está entre as mais rígidas do mundo. No ranking elaborado pela Consumers International em 2009, o país ficou com a pior nota (F) porque a legislação de direitos autorais não traz exceções para usos educacionais e pedagógicos. Um livro em processo de deterioração numa biblioteca não pode ser copiado para a sua preservação sem a autorização expressa do autor, por exemplo.

Outro exemplo em que o consumidor é diretamente afetado pela rigidez da LDA é o caso da cópia de obras para fins educacionais, que é proibida. "Um estudante deve ter o direito de copiar livros integralmente para uso próprio e não comercial para dar conta de suas demandas acadêmicas". Defende Varella. "De acordo com um levantamento do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da USP (Gpopai), se um universitário fosse comprar na livraria todos os livros que lhe são recomendados, iria gastar cerca de 80% da sua renda familiar. Além disso, os livros científicos - dos quais a maioria das cópias são feitas - são em grande parte financiados com dinheiro público, de bolsas e pesquisas e salários dos professores, e não há o retorno à população justamente por impedimento da legislação autoral", esclarece.

Além disso, a internet criou um ambiente em que o acesso aos bens de todo gênero foi enormemente facilitado. Hoje, baixar e ouvir músicas, assistir a filmes, ler livros e ter cópia desses artigos para uso sem fim comercial são ações cotidianas que têm contribuído para um acesso mais livre ao conhecimento e à cultura. "Nesse contexto, naturalmente, cabe à lei proteger aqueles que produzem as obras acessadas. No entanto, a LDA brasileira é demasiadamente rígida, impedindo o acesso do consumidor aos bens para usos justos", diz o advogado. "Muitas vezes, a lei nem sequer contempla a real necessidade dos autores. Uma situação anacrônica, em que a lei não favorece nem o interesse público nem a proteção autoral", completa.

Assim, para o Idec e as demais organizações da Rede, a reforma da LDA é um imperativo para a efetiva concretização do acesso aos bens e para a sua utilização adequada.