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Amanhã, 19/09, será realizada audiência pública, proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, em que se discutirá o Projeto de Lei 405/07. O PL prevê a não obrigatoriedade de comunicação prévia ao consumidor sobre a inclusão de seu nome em cadastros positivos (saiba mais em Cadastro positivo, mas nem tanto).
Diante disso, o Instituto e o Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) enviaram contribuições alertando para o fato de que negar ao consumidor o direito de ser comunicado sobre as informações que serão direcionadas ao cadastro positivo fere o direito à informação clara, além de afastar o princípio da transparência que deve nortear as relações do consumo, ambos constantes do CDC.
Vale lembrar que também desconsidera o artigo 5º da Constituição Federal, pois viola a intimidade e a privacidade do indivíduo, divulgando dados pessoais que só dizem respeito às partes envolvidas na relação e não a terceiros, sem o consentimento do consumidor.
O Idec e o FNECDC lamentam a insistência de determinados setores da sociedade em resistir às disposições do CDC, gerando apenas contradição ao texto legal, prejuízos consideráveis a inúmeros consumidores brasileiros e retrocesso à luta pela concretização de garantias constitucionais.
As organizações conclamam Deputados e Deputadas membros da Comissão para que, em defesa do consumidor e de seus direitos à intimidade e à informação, rejeitem o Projeto de Lei 405/07. O cadastro positivo é uma prática que já existe há muito tempo, e a única garantia do consumidor de preservação de seu nome e de que este não se tornará mercadoria nas mãos dos fornecedores é o aviso por escrito.