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De um lado, as formas cada vez mais fáceis de ter acesso à música. De outro, uma lei de proteção aos direitos autorais que define como crime condutas que se tornam habituais na sociedade. Como resolver esta questão?
Com esse enfoque, o Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) realizou, em 9 de novembro, seminário que buscava discutir o futuro dos modelos de negócio no ambiente musical.
No meio desta discussão encontrava-se o consumidor, hoje classificado como pirata ao "baixar" músicas na internet. Pela lei de proteção ao direito autoral conduta como essa é considerada crime, assim como o ato de copiar canções de um CD comprado na loja para outras mídias, como o Ipod, ainda que para uso próprio.
Diante dessa realidade, o Idec manifestou-se a favor de uma revisão da atual legislação, esclarecendo que o consumidor não pode ser considerado como pirata de modo a sofrer conseqüências jurídicas semelhantes àquele que copia músicas em larga escala para obter lucros com as obras musicais produzidas por outros.
O Instituto procurou deixar claro que o consumidor não tem qualquer interesse em não remunerar os artistas, mas sim em tirar proveito da enorme revolução tecnológica que vem ocorrendo para ter ampliado seu acesso ao conhecimento e à cultura.
O seminário contou com a participação de artistas, juristas, representantes do governo e de diversos segmentos sociais.
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