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01/09/2011
Atualizado:
25/01/2018
Mariana Alves
Em julho de 2011, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) colocou em audiência pública minuta de novo regulamento para aprimoramento da participação pública nas Audiências e Consultas Públicas. O prazo para envio de contribuições encerrou-se no início de agosto.
Para Aneel, os conceitos de audiências e consultas públicas divergem dos conceitos atribuídos por outras agências e órgãos reguladores (ANS, Anatel, Anvisa, Inmetro, por exemplo). Para esta agência reguladora audiência pública é o processo decisório que implique em efetiva afetação de direitos dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores, decorrente de ato administrativo da Agência ou de anteprojeto de lei proposto pela Aneel. Por sua vez, consulta pública é um instrumento administrativo de competência dos Líderes das Unidades Organizacionais da Aneel para apoiar as atividades de formulação ou aperfeiçoamento de regulamentos, fiscalização ou implementação de suas atribuições específicas, com o objetivo de recolher subsídios e informações dos agentes econômicos do setor elétrico, consumidores e demais interessados da sociedade, de forma a identificar e aprimorar os aspectos relevantes à matéria em questão.
Diante da relevância do tema, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) solicitou a prorrogação do prazo da referida audiência pública, permitindo a ampliação da participação dos consumidores, visto que são eles os destinatários dos serviços regulados pela Agência, o deverá ser decidido pela Diretoria Colegiada da Aneel.
Paralelamente ao pedido de prorrogação de prazo, foram apresentadas algumas contribuições direcionadas à ampliação da participação social na regulação do setor elétrico.
O Instituto sugeriu que a agência promovesse palestras e reuniões prévias à realização das Audiências Públicas para explicação do conteúdo em debate quando o assunto envolver linguagem técnica. É fundamental que a comunicação entre as agências e consumidores seja feita em linguagem acessível, reduzindo, ao máximo, os termos técnicos. Essa medida valorizará o processo participativo de forma a diminuir as barreiras que dificultam ou impedem a efetiva participação dos segmentos mais vulneráveis e institucionalmente frágeis. Isso é determinante para o alcance de uma maior legitimidade do processo regulatório e credibilidade no trabalho das agências por parte dos consumidores.
Outra contribuição foi no sentido de que a divulgação de abertura de audiências e consultas públicas seja realizada pela Aneel mediante publicação no Diário Oficial da União, no sítio eletrônico da agência, em mídias de grande circulação nacional, além de comunicação formal do coordenador do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. É imprescindível que todos os interessados em participar de determinado processo regulatório tenham ciência de que o assunto foi colocado em pauta de discussão pelo órgão regulador.
A Audiência Pública poderá contar com uma ou mais Reuniões Presenciais. Sendo assim, sugerimos que a reunião presencial seja realizada em todos os Estados do país, ficando à critério da Aneel delegar tal função às Agências Estaduais Conveniadas. Além disso, a Aneel deverá alterar o local, data e horário destas reuniões a pedido dos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou de outros representantes dos usuários.
Ainda sobre as reuniões presenciais, foi pleiteado que cada setor representado (órgão regulador, agentes econômicos do setor elétrico e consumidores) tenha o mesmo tempo para manifestação na Reunião Presencial, não importando o número de inscritos. Isto porque, nas reuniões presenciais a grande parte dos presentes são representantes das concessionárias e demais agentes econômicos do setor elétrico enquanto os consumidores, quando representados nas reuniões, acabam se manifestando em proporção bem inferior.
O tema posto em discussão pela Aneel é de extrema importância aos consumidores brasileiros. O fortalecimento da função regulatória deve considerar a melhoria na articulação entre as agências e os consumidores. Uma relação baseada na transparência e no ponderamento dos atores que se encontram em posição desfavorecida contribui significativamente para a legitimidade nos processos de decisão.
Vamos aguardar que os encaminhamentos feitos pela Aneel sobre a questão sejam pautados em cumprimento ao objetivo da Nota Técnica 102/2011, qual seja, que a Audiência Pública 040/2011 seja um instrumento para o aperfeiçoamento do processo de participação pública junto à Agência.
Número do processo: AP 40/2011