Fica a critério da concessionária escolher os medidores, padrões de aferição e demais equipamentos de medição que instalará nas unidades consumidoras, assim como a sua substituição ou reprogramação, quando considerada conveniente e necessária, sempre levando em conta a legislação metrológica (que é a legislação técnica sobre qualidade dos medidores) aplicável a cada equipamento.
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