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Furto, roubo e extravio do celular pré-pago

Em caso de roubo, furto ou perda do aparelho, aplicam-se tanto as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor (“CDC”) quanto regras específicas da Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”). Esta é a agência reguladora responsável por editar resoluções e orientações para o setor de telecomunicações.

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