A Lei nº 11.795/2008 – criada para regulamentar o mercado de consórcios – e a Circular nº 3.452/2009 não apresentam um artigo específico que autorize ou proíba a cobrança da taxa de adesão. O Banco Central, por sua vez, indica que a cobrança não existe mais.
Conteúdo restrito para Associados
Bloco Conteúdo Exclusivo
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Nossas orientações são exclusivas para nossos associados, graças ao apoio deles conseguimos continuar gerando conteúdo para ajudar os consumidores.