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Falha de sinal da TV por assinatura

Em caso de falha de sinal da TV por assinatura, aplicam-se tanto as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor (“CDC”) quanto regras específicas da Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL)”. Esta é a agência reguladora responsável por editar resoluções e orientações para o setor de telecomunicações.

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