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Desistência e exclusão do grupo de consórcio

A desistência, nos consórcios antigos (ou seja, firmado antes da vigência da Lei nº 11.945/2008), é possível. O pedido de desistência deve ser feito por escrito e deve ser entregue pessoalmente, junto com uma cópia da solicitação para que seja protocolada pela administradora do consórcio, ou ainda, enviada carta com aviso de recebimento (AR) para a administradora.

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