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TV por assinatura - Descumprimento de oferta

À oferta dos serviços de TV por assinatura se aplicam tanto as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor (“CDC”) quanto regras específicas da Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”). Esta é a agência reguladora responsável por editar resoluções e orientações para o setor de telecomunicações.

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