Os bancos e todas as demais instituições financeiras que precisam de autorização do Banco Central para funcionar e que tenham clientes pessoas físicas e jurídicas (se se tratar de microempresa), além de possuir um Serviço de Atendimento ao Consumidor (“SAC”) adequado ao Decreto n° 6.523/2008, também devem disponibilizar canal de ouvidoria que atua como canal de comunicação dos consumidores com a instituição e de mediação de conflitos.
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