Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Alteração do número do celular pré-pago

Em caso de alteração de número de telefonia móvel, aplicam-se tanto as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor (“CDC”) quanto regras específicas da Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”). Esta é a agência reguladora responsável por editar resoluções e orientações para o setor de telecomunicações.

Conteúdo restrito para Associados

Bloco Conteúdo Exclusivo

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Nossas orientações são exclusivas para nossos associados, graças ao apoio deles conseguimos continuar gerando conteúdo para ajudar os consumidores.

Já é um associado(a)? Efetue Login
X

Efetue Login