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Vai comprar na liquidação? Saiba quando há direito a troca

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Extra

Atualizado: 

11/01/2021
Foto: iStock
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Reportagem do jornal Extra, publicada em 06/01/2021

Janeiro é o mês tradicional de promoções. No entanto, é preciso ficar atento para de fato fazer boas compras e não cair em armadilhas. Além disso, durante a liquidação, muitas lojas proibem trocas, o que requer do consumidor uma atenção adicional antes de fechar a compra.

Os direitos do consumidor, no entanto, não saem de cena quando os descontos entram no foco. Confira as orientações do Procon-RJ e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) antes de ir às compras.

Cuidado com armadilhas

Antes de ir às compras, o Procon-RJ recomenda fazer uma lista dos produtos que de fato a pessoa precisa, para evitar compras por impulso. Nas lojas, fique atento a quais produtos estão realmente em liquidação para não ser surpreendido na hora do pagamento.

Não se iluda com o valor do desconto oferecido. Em períodos de promoção, muitos consumidores efetuam compras achando que estão fazendo grandes negócios, com base apenas no valor que o produto era antes, comparando com o valor da liquidação. Para saber se realmente está fazendo um bom negócio, é necessário pesquisar. Um mesmo produto pode ter grande variação de preço em diferentes lojas.

Lojas podem negar direito a troca

Muitas lojas não trocam produtos de liquidação. É importante se informar da política de troca antes de comprar, principalmente, se for um presente. Lembre-se que a troca de produtos sem defeitos é uma mera liberalidade do fornecedor.

No entanto, se a loja se compromete a trocar, isso se torna obrigatório, como cumprimento de oferta. Peça para que esssa informação conste na nota fiscal ou na etiqueta do produto.

Quando a troca é garantida

Se o produto apresentar defeito, a empresa é obrigada a efetuar a troca, mesmo que o produto tenha sido comprado numa liquidação. Pela lei, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema. Se não houver solução, o consumidor tem direito a substituição por outro produto ou similar ou devolução do dinheiro a sua escolha.

Peça com defeito por preço menor

É comum a oferta de roupas, eletrodomésticos e até móveis com pequenos defeitos aos consumidores durante as queimas de estoque. Nesses casos, o consumidor pode exigir da loja que especifique na nota fiscal os problemas do produto.

O defeito também não pode comprometer o funcionamento, a utilização e a finalidade do produto. Isto é importante porque se a geladeira esta mais barata porque está arranhada, mas apresenta um defeito no motor, por exemplo, o consumidor tem direito a troca.

Comprou pela internet? A compra pode ser cancelada

Mesmo em liquidações, nas compras feitas à distância, seja pela internet, por telefone ou catálogo, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento até sete dias a contar do recebimento.

Nesse caso, o consumidor pode cancelar a compra, sem justificativa, o produto é devolvido e há direito ao ressarcimento integral do valor pago, inclusive o frete.

Sentiu-se lesado? Reclame

Caso o consumidor se sinta lesado ou desrespeitado em alguma compra, faltou informação, o preço era diferente do anunciado, a política de troca foi desrepeitada, procure o Procon ou registre queixa na plataforma Consumidor.gov.br.

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