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Ultraprocessados: entenda mudança na rotulagem de alimentos

Rótulo frontal foi adotado em outros países da América Latina e diminuiu o consumo de produtos ricos em açúcar, sal e gordura

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Poder 360

Atualizado: 

16/02/2022
Foto: iStock
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Reportagem da Veja Saúde, publicada em 25/01/2022

Em outubro de 2022, entra em vigor novo padrão de rotulagem de alimentos e bebidas industrializadas aprovado pela Anvisa em 2020. As embalagens deverão apresentar um selo frontal com símbolo de lupa para informar sobre altos teores de açúcar, gordura e sódio. A mudança se aplica a todos os alimentos embalados na ausência do consumidor, e afetará principalmente os alimentos processados e ultraprocessados. Leia a íntegra (148KB) da resolução da Anvisa.

A medida visa facilitar a compreensão sobre o conteúdo de ingredientes prejudiciais à saúde e auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

O selo deverá ser aplicado na parte superior frontal da embalagem para que fique em uma área facilmente capturada pelo olhar humano. Eis um exemplo de como serão disponibilizadas as informações.

De acordo com a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde), a rotulagem frontal é uma das principais ferramentas políticas para regular os produtos ultraprocessados e evitar o consumo excessivo de ingredientes que fazem mal à saúde.

O critério que define se um produto receberá, ou não, o selo frontal, tem como base um perfil nutricional. Esse perfil é composto por valores de referência a cada 100g ou 100 ml definidos para cada nutriente. Eis os valores definidos pela Anvisa. Clique no título de cada colunar para reordenar.

Outra mudança é relacionada à tabela nutricional, já presente no verso das embalagens. A tabela eeceberá mais uma coluna, com informações nutricionais a cada 100g ou 100 ml do produto.

Atualmente, a tabela tem duas bases de comparação:

  • porcentagem do nutriente em relação a uma dieta de 2.000 calorias;
  • porção, definida de acordo com cada produto (por exemplo, uma porção de bolachas recheadas é composta por 3 unidades).

Em entrevista ao Poder360, Laís Amaral, nutricionista e especialista em Saúde Pública do programa de Alimentação do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), disse que a nova base apresenta uma informação mais objetiva e ajuda o consumidor a comparar as informações nutricionais com outros produtos.

As tabelas nutricionais também deverão identificar os valores de açúcares totais e adicionais no produto. Hoje, tal quantidade está incluída no valor total de carboidratos. Além disso, a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco e não poderá ser apresentada em áreas de difícil visualização.

A resolução da Anvisa também restringiu as alegações nutricionais nas embalagens de produtos que apresentam selos frontais. Por exemplo: se um alimento tem o selo “alto em açúcar”, não poderá ter alegações sobre açúcares.

No entanto, as embalagens ainda poderão apresentar informações relacionadas a outras propriedades nutricionais. Ou seja, mesmo se um alimento for “alto em gordura saturada”, poderá alegar que é “rico em vitaminas”, por exemplo.

RÓTULO FRONTAL

Depois de consulta pública realizada em 2019, a Anvisa definiu o símbola de uma lupa sobre um retângulo para a o selo da rotulagem frontal. De acordo com a agência, o modelo foi escolhido por destacar o alto teor dos ingredientes em questão, mas não caracteriza um alerta. Eis a íntegra do relatório (1 MB).

O modelo foi considerado insuficiente pelo Idec. O instituto propôs a adoção de um modelo de triângulos, desenvolvido em parceria com especialistas em design da informação da UFPR (Universidade Federal do Paraná). O símbolo é mais ligado à representação de advertência, sendo usado em placas de trânsito e avisos de perigo.

Segundo o instituto, o triângulo seria o símbolo mais eficiente para auxiliar os consumidores a identificar produtos com alto conteúdo de ingredientes prejudiciais à saúde. O modelo proposto pelo Idec estabelecia a repetição do símbolo para cada nutriente que estivesse presente em excesso. No modelo da Anvisa, a lupa aparece apenas uma vez, independente de quantos nutrientes tiverem alto teor.

De acordo com o Idec, a Anvisa não apresentou evidências sobre a eficácia do modelo escolhido em relação aos modelos de advertência -seja o triângulo, proposto pelo Idec, ou o octógono adotado no Chile.

O Idec também se posicionou contra o perfil nutricional definido pela Anvisa. “Os pontos de corte que o Idec propôs são os recomendados pela Opas e rotulam de fato os produtos que têm que ser rotulados. Os pontos de corte da Anvisa são menos rígidos”, diz Laís Amaral.

Estudo (íntegra – 516KB) realizado em 2019 fez um levantamento de 11.434 alimentos embalados encontrados nas 5 maiores redes varejistas do Brasil. A pesquisa analisou quantos produtos seriam rotulados de acordo com 3 modelos de perfil nutricional diferentes: o da Opas, o da Anvisa (com os critérios da consulta pública, mais rígidos do que a lei de fato aprovada) e o utilizado no Chile, país em que a rotulagem nutricional frontal foi implementada em 2016.

O resultado mostrou que, segundo o perfil nutricional da Opas, 62% produtos receberiam o selo frontal. De acordo com os critérios da Anvisa na época, 45% seriam rotulados; e segundo o perfil chileno, 41%.

A Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos) também propôs, na consulta pública, um modelo de rótulo diferente do definido pela Anvisa: um semáforo que destaca tanto o excesso de determinados ingredientes quanto o baixo teor de outros. Segundo a associação argumentou na época, esta seria a melhor alternativa para “respeitar a autonomia do consumidor”.

Tanto o Idec quanto a Abia, no entanto, concordam que a lei aprovada representa um avanço. “Apesar de não ter sido o modelo que a gente propôs, a lupa vai trazer uma informação importante para o consumidor. Foi uma vitória: a gente poderia não ter nada hoje, ou aquele modelo que a indústria propôs”, diz Laís.

“A Abia participou ativamente desse processo desde o início, contribuindo com o aporte de informações de conteúdo técnico e científico” disse João Dornellas, presidente-executivo da associação, ao Poder360. “Acreditamos que a nova rotulagem tem muito a contribuir para a melhor compreensão das informações nutricionais e que deverá ser acompanhada de campanhas educativas e informativas”, acresenta.

AMÉRICA LATINA

A advertência frontal de alimentos é uma política que vem sendo adotada em diversos países, principalmente na América Latina, para conter os altos índices de obesidade e doenças crônicas na população.

No Brasil, o objetivo da lei foi “possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas”. Não teve como objetivo explícito a redução dos níveis de obesidade e doenças crônicas.

Ao contrário de outros países na América Latina, a lei aprovada pela Anvisa não veio acompanhada de outras políticas de saúde pública, como a taxação de ultraprocessados e a proibição da publicidade infantil em alimentos que têm o selo.

Segundo a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde), a hipertensão, a diabetes e a obesidade são os principais fatores de risco de mortalidade nas Américas -em 2017, foram responsáveis por 44% de todas as mortes na região (aproximadamente 3,1 milhões).

Esses 3 fatores estão intimamente ligados à alimentação com excesso de açúcares, gorduras e sódio. Tais ingredientes são altamente presentes em alimentos ultraprocessados. O Chile foi pioneiro na implementação da rotulagem frontal. Foi seguido, na América Latina, por Uruguai, Peru, Brasil, México, Argentina e Colômbia.

Chile, 2016

O Chile é um dos países com os maiores níveis de excesso de peso no mundo. Tanto na população adulta (74,2% em 2016) quanto na infatil (50,2% aos 6-7 anos de idade em 2019).

Em junho de 2016, o país foi pioneiro no mundo a adotar um modelo de rotulagem frontal em ultraprocessados. O símbolo escolhido para os alertas foi o octógono preto com letras brancas -caminho seguido por todos os países latino-americanos que implementaram o novo rótulo, menos Colômbia e Brasil.

A medida fez parte de uma política mais ampla para diminuir os índices de obesidade entre as crianças: o Chile também proibiu a publicidade de alimentos direcionada a crianças e a venda de alimentos não saudáveis nas escolas.

Devido à sua ambição, a lei chilena tem sido considerada um modelo para outros países que precisam melhorar sua cultura alimentar e diminuir os índices de doenças crônicas.

Como resultado, um estudo publicado na revista The Lancet em 2021 mostrou significativa redução no consumo dos produtos que têm os alertas: 23,8% dos produtos altos em calorias, 36,7% de altos em sódio e 26,7% de altos em açúcar. A diminuição não se refletiu, no entanto, em prejuízos para a indústria de alimentos, mostrou estudo publicado em 2022 na revista Nutrients.

“Essas mudanças positivas não foram alcançadas à custa de menos emprego, salários reais mais baixos ou menos margem bruta de lucro para o setor de alimentos e bebidas. […] Após as duas primeiras etapas de implantação da regulamentação da lei, não houve mudanças economicamente significativas nessas variáveis”, concluiu o artigo.

Uma das explicações para a manutenção da lucratividade da indústria de ultraprocessados foi a adaptação das empresas: muitas mudaram as fórmulas dos seus produtos para evitar advertências nas embalagens.

Uma das explicações para a manutenção da lucratividade da indústria de ultraprocessados foi a adaptação das empresas: muitas mudaram as fórmulas dos seus produtos para evitar advertências nas embalagens. O New York Times reportou, em 2018, que mais de 1.500 produtos foram reformulados em resposta à lei. O número equivale a 20% de todos os vendidos no Chile.

Uruguai, 2018

O Uruguai foi o 1º país do Mercosul a propor uma política de rotulagem frontal (também com modelo octogonal), em 2018. No entanto, vem enfrentando desafios na implementação.

A medida começaria a ser fiscalizada em 2020, mas o governo suspendeu a vigência do decreto para revisar os perfis nutricionais que definem o que é considerado “excesso” de açúcares, sódio e gorduras. Pouco antes de um novo decreto entrar em vigor, em fevereiro de 2021, o governo do Uruguai modificou novamente os perfis nutricionais.

Os valores-limite foram flexibilizados para permitir maior quantidade de açúcares, sódio e gorduras a cada 100g ou 100ml, e não têm como referência o Perfil Nutricional da Opas. Ao contrário do Chile, a lei uruguaia não contempla a proibição da publicidade infantil em alimentos que têm o selo.

Entre 1999 e 2013, a venda de alimentos com excessos de açúcar triplicou no Uruguai, segundo a Opas. No mesmo período, as taxas de sobrepeso em adultos aumentaram de 52,5% para 64,9%. Entre crianças e adolescentes, 39% estão com excesso de peso.

Peru, 2019

O Peru elaborou sua lei da rotulagem frontal em 2013 e implementou em 2019. Também adotou o modelo de octógonos.

Para além da adoção da mudança na rotulagem dos alimentos, a lei peruana definiu ações educativas, de promoção de atividades físicas e implementação de serviços de alimentação saudável nas escolas. Também regulou a publicidade voltada a crianças em alimentos que têm alto teor de açúcares, sódio, gorduras saturadas e trans.

Segundo pesquisa realizada pela consultoria Kantar em 2019, 67% dos peruanos reduziram ou substituíram o consumo de produtos que apresentavam alertas nutricionais na embalagem. Biscoitos doces e bebidas açucaradas foram os produtos com maior diminuição de consumo. Tiveram redução de 12% e 14%, respectivamente, em relação às vendas do ano anterior.

México, 2019

O México é o 2º país da América Latina com maiores taxas de sobrepeso e obesidade (70% entre adultos e 30% entre crianças). Fica atrás apenas dos EUA.

Aprovou sua lei de rotulagem frontal em 2019 e implementou em outubro de 2020. O modelo adotado foi o octogonal. A lei também exigiu que produtos com corantes ou cafeína apresentem essa informação na embalagem e restringiu o uso de quaisquer alegações nutricionais como “fonte de vitaminas” em produtos que levarem os selos de advertência.

Uma pesquisa realizada pela organização El Poder del Consumidor 1 ano depois da implementação da lei observou mudanças na formulação dos produtos para evitar a exigência do selo. Isso aumentou gradativamente o número de produtos livres de selos no país.

No caso dos cereais de caixa, por exemplo, apenas 5,9% dos produtos não precisaram apresentar os selos de alerta na embalagem em 2020. Hoje, são 11%. O México já vem atuando no combate à obesidade desde 2014, quando passou a taxar bebidas açucaradas. No 1º ano em que a medida foi adotada, o consumo desses produtos caiu 6%, mostrou estudo publicado (514 KB) na revista Public Health Nutrition em 2018.

Argentina, 2021

A Argentina aprovou sua lei de rotulagem frontal em outubro de 2021. Tem prazo de 6 meses para ser implementada. O país também optou pelo rótulo octogonal.

Assim como o Chile, a lei argentina proibiu toda forma de publicidade voltada a crianças, como uso de personagens infantis e brindes, em alimentos que apresentarem os selos. A exemplo da lei mexicana, a Argentina também passou a exigir alertas sobre a presença de corantes e cafeína nos produtos e restringiu a publicidade nas embalagens.

BRASIL & OBESIDADE

A obesidade é considerada pela OMS uma forma de desnutrição. É um dos principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas, como hipertensão e diabetes.

A obesidade atinge 19,8% dos brasileiros, e o excesso de peso, 55,7%, segundo dados da Vigitel (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção de Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico) de 2018.

A cada 10 crianças de 5 a 9 anos, 3 estão com excesso de peso, de acordo com o Atlas da Obesidade Infantil no Brasil (11 MB), lançado pelo Ministério da Saúde em 2019. Das 186.369 crianças dessa faixa etária avaliadas no estudo, 68% têm o hábito de consumir ultraprocessados.

De acordo com documento publicado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em 2019, 7,6% das crianças brasileiras com menos de 5 anos estão obesas. Essa taxa é maior que a média mundial, de 5,6%.

MANIFESTAÇÃO DA ABIA

A Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos) procurou o Poder360 depois da publicação da reportagem e listou 6 pontos em que discorda do que foi publicado (eis a íntegra – 82 KB). O Poder360 lista os 6 pontos na íntegra e, abaixo de cada ponto, incluiu uma explicação que avalia ser necessária para esclarecer o que foi levantado pela Abia. Leia abaixo:

  • “O título da reportagem já traz um equívoco ao afirmar que as novas regras de rotulagem nutricional se aplicam a alimentos ditos “ultraprocessados”. A RDC 429/20 e a IN 75/20 que entram em vigor no dia 10 de outubro de 2022, se aplicam a quase a totalidade dos alimentos embalados na ausência dos consumidores – aqueles destinados ao processamento industrial ou serviços de alimentação. Para informações corretas e completas, verificar o documento da Anvisa“

Resposta do Poder360: embora a Anvisa não use o termo “ultraprocessados” para definir os produtos passíveis de receber a rotulagem frontal, é sabido que a grande maioria dos produtos com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio são aqueles considerados processados e ultraprocessados pela classificação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde. No entanto, a reportagem fez uma simplificação ao não considerar a amplitude do termo “alimentos embalados na ausência dos consumidores”. A imprecisão foi corrigida.

  • “Sobre a abordagem dos “ultraprocessados”, recomendamos a busca de fontes da ciência, engenharia e tecnologia de alimentos, que não reconhecem classificação por grau de processamento ou número de ingredientes, porque não são considerados critérios para classificar ou qualificar um alimento. Há alimentos muito nutritivos, processados ou não, assim como há alimentos pouco nutritivos, processados ou não. Tal sistema de classificação de alimentos não encontra consenso no Brasil nem na comunidade científica internacional”.

Resposta do Poder360: a escolha do termo “ultraprocessados” encontra respaldo no Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde. Tal parâmetro de classificação também é utilizado pela OMS. Como são, respectivamente, a principal referência nacional e a principal referência internacional em saúde, entende-se que são os termos corretos, mesmo que essa classificação seja questionada pela Abia.

  • “Com relação às novas regras de rotulagem nutricional, importante saber que foram definidas após um longo processo – de mais de 6 anos de debates – e o primeiro conduzido pela Anvisa sob o modelo de Análise de Impacto Regulatório. A Agência liderou um processo bastante transparente e democrático, em que todas as vozes foram ouvidas, tendo recebido e considerado mais de 82 mil contribuições. Por óbvio, o processo foi amparado por um conjunto robusto de evidências, estudos e pesquisas, que justificou a decisão tomada pela Anvisa. A matéria pouco explora as evidências trazidas por esse processo e prefere dar destaque à opinião que questiona a decisão da Agência reguladora por ela não ter considerado o modelo de triângulos (proposto pela fonte) como o melhor para a realidade brasileira”

Resposta do Poder360: sim, a matéria dá destaque às reivindicações que, embora tenham feito parte do debate, não foram contempladas na decisão final. Além do modelo de triângulos proposto pelo Idec, o texto cita o modelo de semáforos proposto pela Abia. Ainda assim, a reportagem conclui que o modelo adotado é considerado um avanço por ambas as partes ouvidas, reforçando o caráter democrático do processo.

  • “Sobre a lei chilena, que introduziu rótulos de advertência em alimentos, a reportagem afirma que “tem sido considerada um modelo para outros países que precisam melhorar sua cultura alimentar e diminuir os índices de doenças crônicas”. Traz pesquisas que demonstram a queda do consumo de determinados alimentos, assim como dados de reformulação de produtos. O objetivo da lei foi alcançado? A redução no consumo de determinados alimentos contribuiu para a redução da obesidade no Chile? Se existe tal estudo, ele não é mencionado na matéria”

Resposta do Poder360: a rotulagem frontal é uma política de saúde pública de longo prazo. Os resultados só poderão ser analisados depois de anos. Ainda não existem estudos que demonstram essa redução porque o tempo desde a implementação é muito curto. A obesidade e as doenças crônicas não transmissíveis se desenvolvem ao longo de décadas, e tais processos não são interrompidos de uma hora para outra.

  • “Após algum tempo de vigência da lei, o então ministro da Saúde do Chile, Jaime Mañalich, definiu como malsucedida a experiência de rotulagem nutricional frontal em seu país. A obesidade é um problema complexo e multifatorial, e não há solução única para combater o problema. Todas as medidas devem vir acompanhadas de ações de educação alimentar e nutricional. Faltam estudos que demonstrem a efetividade da lei na redução da obesidade. Estudo da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômicos – publicado em outubro de 2019, apontou que o Chile passou a liderar o ranking da obesidade entre os países membros, superando o México e Estados Unidos”.

Resposta do Poder360: idem acima.

  • “Por fim, sobre a “reformulação de produtos”, importante pontuar que se trata do dia a dia da indústria, desde os seus primórdios. A indústria de alimentos evolui com o mundo, e investe constantemente em inovação e renovação de seu portfólio. A reformulação de produtos é uma conquista da ciência e da engenharia de alimentos, que proporciona a oferta de alimentos para todos os tipos de preferências, necessidades ou restrições”.

Resposta do Poder360: a reformulação dos produtos não foi apresentada com caráter negativo, apenas como uma consequência da implementação da rotulagem frontal no Chile.