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Tem celular da Oi? Veja o que pode ou não mudar após venda da operadora

Contratos firmados com operadora devem ser respeitados e se cliente quiser cancelar não deve haver cobrança de multa

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O Globo

Atualizado: 

04/01/2021
Foto: iStock
Foto: iStock

Reportagem do jornal O Globo, publicada em 14/12/2020

Os 33,7 milhões de clientes de telefonia móvel da Oi vão ser transferidos para outra operadora. Num leilão virtual que durou pouco mais de 30 minutos, nesta segunda-feira, a Oi vendeu a divisão de telefonia celular para TIM, Claro e Vivo. A divisão dos contratos ainda será feita, mas especialistas destacam que os contratos firmados pelos consumidores com a Oi terão que ser respeitado, não podendo ser imposto a eles nenhum tipo de prejuízo.

— É a primeira que vez que vemos uma operação dessas no setor de telecomunicações e estamos apreensivos de como será tratada a proteção do consumidor nesse negócio. Entendemos que não pode haver prejuízo na qualidade do que foi contratado, nem financeiro. Ainda esperamos para ver se, a exemplo do que ocorre no setor de planos de saúde, será permitida alguma portabilidade especial a esses consumidores que não escolheram essa mudança de fornecedor — destaca Renata Reis, coordenadora de Atendimento do Procon-SP.

A advogada Renata Ruback, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ, orienta os consumidores a resgatarem seu contratos e pesquisarem o que as demais operadoras oferecem antes de tomar qualquer atitude:

— Existem planos para diversos perfis de consumo. Antes de tomar qualquer decisão sobre a manutenção do plano com a nova empresa ou troca para outra operadora é importante que o consumidor faça uma pesquisa dos planos comercializados para buscar um que caiba melhor no seu orçamento e atenda o seu perfil de utilização.

Em caso de dúvida, ambas especialistas recomendam que o consumidor procure o Procon da sua região.

Confira os direitos dos clientes da Oi Com o leilão as condições devem ser mantidas ou a nova operadora pode mudar?

Segundo o advogado Igor Marchetti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),as condições devem ser mantidas. Isso porque, além do consumidor ser a parte vulnerável da relação, podem ser considerados cláusulas abusivas, como estabelece — como estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — os casos de transferência para terceiros e aumento injustificado do preço e modificações unilaterais do contrato. Além disso, o art. 17 da Resolução 632 da Anatel permite o cancelamento por parte do prestador do serviço somente nos casos de inadimplemento ou descumprimento de normas regulamentares.

Se a nova operadora tiver condições mais favoráveis, o consumidor pode pedir adaptação do contrato?

Sim. A Resolução 632 da Anatel pa ermite que o consumidor solicite a migração de operadora quando houver condições de ofertas melhores, caso seja de seu interesse. Lembrando que é dever da nova operadora informar de forma ampla e clara os consumidores de eventuais planos mais favoráveis, em sintonia com com o CDC, diz Marchetti. Renata Ruback destaca, no entanto, é importante checar se existe previsão de fidelização no contrato que está sendo negociado para verificar se vale a pena fazer a alteração.

Caso o consumidor não queira manter o contrato com a nova operadora, a empresa pode exigir cumprimento de prazo de fidelidade previsto no contrato da Oi?

A especialista da OAB-RJ, afirma que cancelamento deverá ser feito sem custo pois ele não foi o responsável pela alteração no contrato de prestação de serviço, assim como tem direito a portabilidade. Marchetti acrescenta que a nova operadora não poderá exigir cumprimento de fidelidade, pois o contrato foi assinado entre o consumidor e a operadora Oi tendo como pressuposto uma relação “de confiança” entre ambos. Com a alteração da operadora, essa relação é rompida e não pode mais ser exigida a fidelidade contra o consumidor, sendo garantido cancelamento e portabilidade sem cobrança de multa.

Há alguma possibilidade de alteração do contrato pela nova operadora se já tiver passado o prazo de fidelidade?

Em qualquer caso, a operadora deve seguir as regras previstas que não permitem a alteração unilateral no contrato. No caso do consumidor, enquanto parte mais vulnerável da relação contratual (CDC, Art. 4º), não há nenhuma limitação para que migre para outra operadora, uma vez que não há fidelidade vigente, podendo escolher o plano e operadora que melhor atendam suas necessidades.